DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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Documento comprobatório de tempo de serviço na área de atuação profissional no Sistema de Assistência
Social Municipal de Groairas; atribuindo-se 2 (dois) ponto por cada semestre de experiência, limitado a
4(quatro) semestres.
Declaração
8,0
Cursos
Curso relacionado com a área de atuação profissional, com carga horária maior ou igual a 40 horas;
atribuindo-se 3(três) ponto por curso, limitado a 5 (cinco) cursos.
Certificado/ Declaração
15,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO IV
QUADRO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA.
PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NIVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado;
20
Conhecimento sobre o Sistema Único de Assistência Social;
15
Conhecimento sobre sistema local de Assistência Social;
15
Comunicabilidade e desenvoltura;
10
Perfil motivação do candidato diante do trabalho na Assistência Social
10
PONTUAÇÃO MÁXIMA
70 PONTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMUL RIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Nome do Candidato: _______________________
Função/Carga horária:_________________________ CÓDIGO:____________ ___
Recurso contra: ______________________
Justificativa do Recurso: ___________
____________________, ________ de ________________ de _______.
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE
CÓDIGO
Cargos
Vagas
Carga horária semanal (h)
Renumeração (RS)
01
Supervisor do Programa Criança Feliz
CR*
40h
R$ 2.000,00
02
Visitador do Programa Criança Feliz
CR*
40h
R$ 1.320,00
*(CR) Cadastro de Reserva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO VII
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
01. SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
REQUISITOS: Nível Superior Completo, preferencialmente Assistente Social, Psicólogo, Sociólogo, Antropólogo, EconomistaDoméstico,
Terapeuta Ocupacional, Musicoterapia (Resolução CNAS nº 17/2011).
ATRIBUIÇÕES: Apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; Organizar,
supervisionar e/ou ministrar a capacitação dos visitadores; Organizar o plano mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por
visitador; Supervisionar a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário; Articular-se com o
CRAS para: Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho
dos visitadores; o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Discutir situações que exijam a articulação com o
Coordenador Municipal e/ou Comitê Municipal de modo a facilitar o trabalho em rede no território.
02.VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
REQUISITOS: Nível Médio Completo (Resolução CNAS n° 09/2014).
ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico das famílias, gestantes e crianças; Planejar e realizar visitas domiciliares às famílias beneficiárias do
Programa Criança Feliz, com o apoio do Supervisor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação
para o desenvolvimento infantil, compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial; Organizar o plano mensal de trabalho sob orientação
do supervisor; Acolher, registrar, identificar e discutir como supervisor, registrar, identificar e identificar como supervisor situações que requeiram
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