DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 4.140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria
SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, bem como
no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.103268/2022-26, resolve:
DESIGNAR BRENO OLIVEIRA NUNES para substituir, no período de 2 a 5 de
janeiro de 2024, o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Sistemas
de Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva da
Controladoria-Geral da União.
FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA N° 4.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU
n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, bem como no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.112541/2023-94, resolve:
DISPENSAR THIAGO YUDI TAKARA FERREIRA do encargo de substituto de
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Processos Administrativos
de Responsabilização da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de
Integridade Privada da Controladoria-Geral da União.
FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA N° 4.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU
n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de dezembro de 2023, bem como no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.112541/2023-94, resolve:
DESIGNAR GABRIEL PIZZETTI DO NASCIMENTO para substituir o Coordenador-
Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Processos Administrativos de
Responsabilização da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de
Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos
e
impedimentos legais ou regulamentares.
FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA N° 4.157, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria
SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de
Janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como
no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.112613/2023-01, resolve:
DESIGNAR FABIANO ANDRADE LIMA para substituir, no período de 2 a 5 de
janeiro de 2024, a Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas
Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da
Controladoria-Geral da União.
FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA N° 4.169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU
n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.112745/2023-25, resolve:
DESIGNAR 
LEONARDO 
LÚCIO 
CARVALHO
OLIVEIRA 
para 
substituir 
o
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança e Contratações
de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-
Executiva da Controladoria-Geral da União, no período de 29 a 31 de janeiro de 2024.
FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 3.897, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.329, de 29 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.91, de 30 de junho
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.309, de 25 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 205, Seção 2, p. 52, de 27 de outubro de 2023,
referente ao Processo nº 00190.107059/2023-32.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.331, de 29
de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.91, de 30 de junho de 2023, e tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.308, de 25 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 205, Seção 2, p. 52, de 27 de outubro de 2023, referente ao Processo
nº 00190.107064/2023-45.referente ao Processo nº 00190.107064/2023-45.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 4.034, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.997, de 28 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 40, de 29 de dezembro de 2020, que tem por
último ato a prorrogação promovida pela Portaria SIPRI nº 2.267, de 22 de junho de 2023,
publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, tudo referente ao
Processo nº 0190.110500/2020-11.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 4.035, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 3.070, de 28 de dezembro de 2020,
publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 41, de 29 de dezembro de 20220, que tem por
último ato a prorrogação promovida pela Portaria SIPRI nº 2.268, de 22 de junho de 2023,
publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p. 55, de 26 de junho de 2023, tudo referente ao
Processo nº 0190.110827/2020-92.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 4.036, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.273, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p.
55, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106817/2023-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 4.037, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.274, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p.
55, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106823/2023-52.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 4.038, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.275, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p.
55, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106829/2023-20.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 4.039, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.276, de 23 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 119, Seção 2, p.
56, de 26 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.106830/2023-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA

                            

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