DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme
estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2023.
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Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de Vida
Órgão / Matrícula
. ADJANIRA DE ALENCAR MENDES
Aposentado
01/09/2023
26276-0415681
. BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO
Aposentado
01/09/2023
26276-1152523
. DARCY DOMINGOS PEREIRA
Aposentado
01/09/2023
26276-0415695
. JOSE MARIA DE ARRUDA
Aposentado
01/09/2023
26276-0417073
. MARTHA HITOMI HIGASHI
Aposentado
01/09/2023
26276-0044682
. ODILES JOSE LOPES ANTUNES
Aposentado
01/09/2023
26276-0415368
. RUBENS HONORIO FONTOURA
Aposentado
01/09/2023
26276-1123723
. CECILIA ANTONIA DE SOUZA E SILVA
Beneificiário de pensão
01/09/2023
26276-0415352
. FRANCISCA LOPES NAVARRO
Beneficiário de pensão
01/09/2023
26276-0416048
. TAIS CRISTINA SOARES DA SILVA NEVES
Beneficiário de pensão
01/09/2023
26276-1089994
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem
o pagamento, munidos da documentação estabelecida nos Arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail:
sap.progep@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no
item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE

                            

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