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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200015 15 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA Nº 126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013,e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.006365/2023-83 constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 01.12.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) IZANILDO DE JESUS MACIEL com inscrição no CRMV-BA sob n°08258-VP (BA) para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA Nº 261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LETICIA DE SOUZA DA SILVA inscrito(a) no CRMV-BA 07175-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia, para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006145/2023-50; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA Nº 263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCELO OLIVEIRA FERREIRA inscrito(a) no CRMV-BA 04978-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006347/2023-00; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 13 de 28/05/2015, resolve: Art. 1º - Instituir a Comissão da Produção Orgânica no Estado de Santa Catarina - CPOrg/SC e designar os seus membros titulares e suplentes que terão mandato de dois anos, conforme segue: I - ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO: 1. Ministério da Agricultura e Pecuária Titular: Daniela Mirandola Canavesso Suplente: Dante Luiz Semicek 2. Secretaria de Estado da Educação - SED Titular: Jimena Pereira Rodrigues Kirchner Suplente: Euclídia Cunha Cachoeira Dalsasso 3. Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina- EPAGRI Titular: Paulo Francisco da Silva Suplente: Sérgio Neres da Veiga 4. Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural - SAR Titular: Mario Alvaro Aloisio Verisssimo Suplente: Nelton Antônio Menezes 5. Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC Titular: Rosangela Bassi Astromecas Suplente: Geovani Pedro de Souza 6. Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Titular: Inês Claudete Burg Suplente: Antônio Inácio Andrioli 7. Ministério do Desenvolvimento Agrário Titular: Maurício Grandi Mandelli Suplente: Sandra Aparecida Romeiro II - ENTIDADES DO SETOR PRIVADO 1. Associação Ecovida de Certificação Participativa Titular: Lido Borsuk Suplente: Arlete Bloemer de Souza 2. Cooperativa da Agricultura Orgânica e Familiar Recanto da Natureza - COOPAFREN Titular: Amilton Voges Suplente: Vera da Silva Candido 3. Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo - CEPAGRO Titular: Renata Rodrigues Lucas Suplente: Isadora Leite Escosteguy 4. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - F E T A ES C Titular: Alexandre Augusto Júlio Gomes Suplente: Luiz Sartor 5. Comitê de Defesa do Consumidor Organizado - DECONOR Titular: Deise Silva Vasconcelos Suplente: Anne-Lore Schroeder 6. Cooperativa Central de Reforma Agrária de Santa Catarina - CCA/SC Titular: Leandro Klemann Suplente: Lucidio Ravanello 7. Cooperativa dos Agricultores Familiares e Pescadores do território Serra Mar - COOPERSERRAMAR Titular: Antônio Augusto Mendes dos Santos Suplente: Stefanie Vertuan Glislere Art. 2º - Designar Alexandre Augusto Júlio Gomes, como Coordenador Titular, e Lido Borsuk, Leandro Klemann e Renata Rodrigues Lucas como Coordenadores Suplentes, da Comissão da Produção Orgânica no Estado de Santa Catarina - CPOrg/SC. Art. 3º - Designar Daniela Mirandola Canavesso, como Secretária-Executiva Titular e Dante Luiz Semicek, como Secretário-Executivo Suplente, da Comissão da Produção Orgânica no Estado de Santa Catarina - CPOrg/SC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000717/2016-10, resolve: Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para o estabelecimento Schmitz Agropecuária Industrial LTDA, CNPJ 08.664.169/0001-58, município de Luiz Alves, no Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Gardênia de Andrade Cabral. CRMV/SC: 2810. Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste credenciamento. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 268, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.002370/2017-12, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Luiz Alcir Mezzomo dos Santos. CRMV/SC: 1136. Com origem em: Propriedades. Município(s): Lages. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Topigs Norsvin Produção de Suínos do Brasil LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 69, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA Nº 107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 1571, de 20 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Junho de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21022.029718/2017-56, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR MA 0666 a empresa C. D. BRASIL FUMIGAÇÕES ITAQUI LTDA., CNPJ 22.573.346/0001-11, , localizada à Av. Engº Emiliano Macieira, 14 (km 14), Pedrinhas, CEP 65.095-603, São Luís - MA, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Fumigação com fosfina: a) fumigação em contêiner; b) fumigação em porão de embarcação. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de MA - SFA/MA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSAFechar