DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 126, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº
22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013,e com base no que
determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes
Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado
da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.006365/2023-83
constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no
PNSE com o
nº 01.12.23
o(a) Médico(a)
Veterinário(a) IZANILDO DE JESUS MACIEL com inscrição no CRMV-BA sob n°08258-VP (BA)
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle
do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a)
Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle
do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de
Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma
via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de
Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal,
até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria
e/ou 
nas 
Legislações 
vigentes, 
implicará 
na 
suspensão 
ou 
cancelamento 
do
habilitado/cadastrado, 
estando
o 
profissional
impedido 
de
requerer 
nova
habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LETICIA DE SOUZA DA SILVA
inscrito(a) no CRMV-BA 07175-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado
da Bahia, para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE
JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006145/2023-50;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 263, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCELO OLIVEIRA FERREIRA
inscrito(a) no CRMV-BA 04978-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no
Estado da Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM
AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20
DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006347/2023-00;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 44, item VII, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09/06/2010, publicada
no Diário Oficial da União de 14/06/2010 e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa MAPA nº 13 de 28/05/2015, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão da Produção Orgânica no Estado de Santa
Catarina - CPOrg/SC e designar os seus membros titulares e suplentes que terão mandato
de dois anos, conforme segue:
I - ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO:
1. Ministério da Agricultura e Pecuária
Titular: Daniela Mirandola Canavesso
Suplente: Dante Luiz Semicek
2. Secretaria de Estado da Educação - SED
Titular: Jimena Pereira Rodrigues Kirchner
Suplente: Euclídia Cunha Cachoeira Dalsasso
3. Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina- EPAGRI
Titular: Paulo Francisco da Silva
Suplente: Sérgio Neres da Veiga
4. Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural - SAR
Titular: Mario Alvaro Aloisio Verisssimo
Suplente: Nelton Antônio Menezes
5. Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
Titular: Rosangela Bassi Astromecas
Suplente: Geovani Pedro de Souza
6. Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
Titular: Inês Claudete Burg
Suplente: Antônio Inácio Andrioli
7. Ministério do Desenvolvimento Agrário
Titular: Maurício Grandi Mandelli
Suplente: Sandra Aparecida Romeiro
II - ENTIDADES DO SETOR PRIVADO
1. Associação Ecovida de Certificação Participativa
Titular: Lido Borsuk
Suplente: Arlete Bloemer de Souza
2. Cooperativa da Agricultura Orgânica e Familiar Recanto da Natureza - COOPAFREN
Titular: Amilton Voges
Suplente: Vera da Silva Candido
3. Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo - CEPAGRO
Titular: Renata Rodrigues Lucas
Suplente: Isadora Leite Escosteguy
4. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - F E T A ES C
Titular: Alexandre Augusto Júlio Gomes
Suplente: Luiz Sartor
5. Comitê de Defesa do Consumidor Organizado - DECONOR
Titular: Deise Silva Vasconcelos
Suplente: Anne-Lore Schroeder
6. Cooperativa Central de Reforma Agrária de Santa Catarina - CCA/SC
Titular: Leandro Klemann
Suplente: Lucidio Ravanello
7. Cooperativa dos Agricultores Familiares e Pescadores do território Serra Mar
- COOPERSERRAMAR
Titular: Antônio Augusto Mendes dos Santos
Suplente: Stefanie Vertuan Glislere
Art. 2º - Designar Alexandre Augusto Júlio Gomes, como Coordenador Titular,
e Lido Borsuk, Leandro Klemann e Renata Rodrigues Lucas como Coordenadores
Suplentes,
da Comissão
da
Produção
Orgânica no
Estado
de
Santa Catarina
-
CPOrg/SC.
Art. 3º - Designar Daniela Mirandola Canavesso, como Secretária-Executiva
Titular e Dante Luiz Semicek, como Secretário-Executivo Suplente, da Comissão da
Produção Orgânica no Estado de Santa Catarina - CPOrg/SC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais
contidas no art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade
com a Norma Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do
Processo SEI Nº 21050.000717/2016-10, resolve:
Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para
emitir Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para o estabelecimento Schmitz
Agropecuária Industrial LTDA, CNPJ 08.664.169/0001-58, município de Luiz Alves, no
Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Gardênia de Andrade Cabral.
CRMV/SC: 2810.
Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de
rotina nos
modelos padronizados
e atender às
convocações e
solicitações de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de
cancelamento deste credenciamento.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 268, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.002370/2017-12, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Luiz Alcir Mezzomo dos Santos.
CRMV/SC: 1136.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Lages.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Topigs Norsvin Produção de Suínos do Brasil LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 69, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA Nº 107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem a Portaria SE/MAPA nº
22, de 25/04/2023, publicada no DOU nº 79, Seção 1, página 4, de 26/04/2023, e em
conformidade com as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 1571, de 20
de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Junho de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo nº 21022.029718/2017-56, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob o número BR MA 0666 a empresa C. D. BRASIL
FUMIGAÇÕES ITAQUI LTDA., CNPJ 22.573.346/0001-11, , localizada à Av. Engº Emiliano
Macieira, 14 (km 14), Pedrinhas, CEP 65.095-603, São Luís - MA, para, na qualidade de
empresa 
prestadora 
de
serviços 
realizar 
tratamento 
fitossanitário
com 
fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Fumigação com fosfina:
a) fumigação em contêiner;
b) fumigação em porão de embarcação.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de MA - SFA/MA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA

                            

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