DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.324, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.019483/2020-47, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Caratinga, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
VALE DO
AÇO LTDA.,
pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do
serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.325, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.036055/2022-41, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Dionísio, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
VALE DO
AÇO LTDA.,
pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do
serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.328, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.036057/2022-30, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
VALE DO
AÇO LTDA.,
pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do
serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O
MINISTRO DE
ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES,
no
uso das
suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho
de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036056/2022-95,
resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Inhapim, estado de
Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se
a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11,
de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16
subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano,
estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.349, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.020233/2020-00, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 21349/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11186413), emitido pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Boas Novas, inscrita no CNPJ nº
05.396.848/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Rodeio Bonito, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.350, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.022615/2019-26, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19756/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11160957), emitido pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de julho de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Cultura da Confresa, inscrita no CNPJ
nº 02.454.345/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Confresa, estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.352, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.055170/2017-07, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 9722/2023/SEI-MCOM, Nota Técnica nº 16936/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº
21312/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00738/2023/CONJUR-
M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Exitus Sistema de Comunicação Ltda,
inscrita no CNPJ nº 03.820.753/0001-31, por meio da Portaria nº 1059, de 26 de junho de
2002, publicada em 1º de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 686, de
2004, publicado no dia 24 de agosto de 2004, para a Mídia Jaú Empresa de Comunicação
Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.880.030/0001-28, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº
50401554767, no município de Mineiros do Tietê, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. José Rubens Bismara Júnior
29.700
29.700,00
. Célia Regina de Paes
300
300,00
. T OT A L
30.000
30.000,00
. NOME
CARGO
. José Rubens Bismara Júnior
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Mídia Jaú Empresa de Comunicação Ltda, advertida que o serviço
de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão
do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o
serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.354, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O
MINISTRO DE
ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES,
no
uso das
suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho
de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.024090/2023-06,
resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.166.281/0001-88, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital,
nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se
a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 25.166.281/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto
nº 91.753, de 7 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 8
de outubro de 1985, para execução do serviço no município de Varginha, estado
de Minas Gerais.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na
localidade de Jacutinga/MG, o início da operação da estação retransmissora no
respectivo canal digital autorizado.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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