DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 53115.011171/2022-57, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
18282/2023/SEI-MCOM,
chancelada 
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00772/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, por dez anos, a partir de
23 de novembro de 2020, a permissão outorgada à Fundação Sara Nossa Terra (CNPJ nº
00.089.913/0001-26), nos termos da Portaria nº 24, de 18 de março de 1999, publicada em
8 de abril de 1999, vinculada ao FISTEL nº 50002526247, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Araucária, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.303, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.012227/2019-37, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19340/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11169364), emitido pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de maio de 2019, a
autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Alternativa, inscrita
no CNPJ nº 04.233.154/0001-84, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.304, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.062619/2018-66, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19521/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11197142), emitido pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 10 de julho de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos,
inscrita no CNPJ nº 04.416.753/0001-33, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Serrinha dos Pintos, estado do Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.307, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.007448/2021-66, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à I. S. OLIVEIRA & CIA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 41.238.500/0001-43, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter secundário e com tecnologia
digital, no município de Porto Grande, estado do Amapá.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.309, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.002193/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à BH & MARINHO COMUNICAÇÕES LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 37.516.786/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter secundário
e com tecnologia digital, no município de Capanema, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.310, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.002171/2021-85, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à BH & MARINHO COMUNICAÇÕES LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 37.516.786/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Capitão Poço, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.311, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.002169/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à BH & MARINHO COMUNICAÇÕES LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 37.516.786/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Garrafão do Norte, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido
serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.313, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.002092/2021-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Olho D'Água das Cunhãs, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no
município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.319, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.019204/2016-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JORNAL DE
INHUMAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.094.928/0001-08, número de
inscrição no FISTEL nº 50415022770, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Inhumas, Estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.320, DE 1º DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.012143/2016-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à RÁDIO
INDEPENDÊNCIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.784.341/0001-09,
número de inscrição no FISTEL nº 04030135340, a partir de 26 de junho de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Cláudio, estado de Minas Gerais.

                            

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