DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 25/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11183055), integrante
deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos para aplicação de recursos do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com
o documento SEI nº 11261179.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. José Eduardo Bueno de Oliveira, representante do Ministério da Saúde, e seu
suplente, com ausência justificada; e
3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Proposição de calendário de reuniões ordinárias para
o ano de 2024. Aprovação.
Conselheiro Relator: Maximiliano Salvadori Martinhão
1. Proposta de calendário de reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Fundo
de Universalização das Telecomunicações para o ano de 2024.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 26/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11185337), integrante
deste acórdão, aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do Fundo
de Universalização das Telecomunicações para o ano de 2024, a realizar-se nos dias 8 de
abril de 2024, 12 de agosto de 2024 e 11 de novembro de 2024.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. José Eduardo Bueno de Oliveira, representante do Ministério da Saúde, e seu
suplente, com ausência justificada; e
3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 25, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Proposição de ajuste em Plano de Aplicação de
Recursos para o Triênio 2023-2025. Repasse de
recursos para agente financeiro. Aprovação.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de ajuste no Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2023-
2025 apresentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
como 
agente 
financeiro 
do 
Fundo 
de 
Universalização 
dos 
Serviços 
de
Telecomunicações.
2. Repasse de recursos orçamentários disponíveis em crédito suplementar em
2023 na modalidade reembolsável para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, único agente financeiro que apresentou Plano de Aplicação de Recursos.
3. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 27/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11277833), integrante
deste acórdão, aprovar:
1) a proposta de ajuste no Plano de Aplicação de Recursos para o triênio
2023-2025 apresentada pelo BNDES no documento SEI nº 11277764, nos seguintes
termos:
1.1) Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
1.2) Base legal: art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
1.3) Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação
constante da Lei nº 14.535 (Lei Orçamentária Anual), de 17 de janeiro de 2023, nas ações
orçamentárias
relacionadas
ao
Fundo 
de
Universalização
dos
Serviços
de
Telecomunicações - Fust, a ser instrumentalizada por meio de aditivo ao Contrato Fust
BNDES nº 149/2022 mediante abertura de crédito, celebrado entre a União e o BN D ES ,
em 6 de dezembro de 2022, nos termos da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, e
suas atualizações, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fust, de
acordo com o art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas
no § 3º do art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000. Beneficiários dos recursos e resultados
medidos por indicadores, nos termos dos Cadernos de Programas do Conselho Gestor
aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 14, de 27 de março de 2023.
1.4) Valor autorizado para empréstimo de recursos do Fust ao BNDES no
exercício de 2023: valor de até R$ 1.055.568.459,00 (um bilhão cinquenta e cinco milhões
quinhentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais). Valor a ser
contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites
financeiros.
1.5) Estimativa de captação de recursos junto ao Fust em 2024 e 2025: até R$
914.000.000,00 (novecentos e catorze milhões de reais), em cada um dos exercícios,
condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes,
inclusive eventuais créditos suplementares.
1.6) Instrumentos de apoio:
1.6.1) Financiamento Direto. Objetivos: prover conectividade em escolas
públicas urbanas e rurais; expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com
tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais, áreas urbanas e rodovias estaduais sem
atendimento e em áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou baixa renda, segundo
critérios definidos pela Anatel; apoiar a construção de rede de transporte, incluindo
redundância, em municípios e localidades mal atendidos; apoiar a construção de rede
metropolitana/de acesso para municípios ou setores censitários, com baixa penetração de
banda larga; e apoiar a estruturação de FIDCs com o objetivo de viabilizar investimentos
em linha com a finalidades do FUST. Os projetos estarão de acordo com o "Caderno de
Projetos Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Remuneração do BNDES limitada
a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas
vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as
políticas operacionais do agente financeiro. Prazo de financiamento até 15 anos.
1.6.2) Financiamento
Indireto. Objetivo:
utilizar a
rede de
Instituições
Financeiras Credenciadas no BNDES para financiar a aquisição de equipamentos e fibras
ópticas cadastrados no CFI do Sistema BNDES para apoiar investimentos de PPPs.
Remuneração do BNDES: limitada a 1,65% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas
variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. O BNDES poderá estabelecer um
teto para o custo total do financiamento por parte do agente repassador. Financiamento
de até 100% do investimento. Itens financiáveis: de acordo com o "Caderno de Projetos
Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Prazo de financiamento até 10 anos.
1.6.3) Não Reembolsável. Objetivo: contribuir, preferencialmente, para o
objetivo de dotar todas as escolas públicas brasileiras de acesso à internet em banda larga
em qualidade adequada e apoiar projetos integrados para conexão de escolas da rede
pública, incluindo infraestrutura, serviços de conexão, soluções de TI de base pedagógica
e assessoria técnica para planejamento, contratação e utilização de conectividade.
Remuneração do BNDES limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados. O
apoio será realizado pelo BNDES por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado
pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes.
1.7) Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos:
. Ano
2023
2024 
(estimativa 
de
contratação)
2025 (estimativa de
contratação)
Total
. Valor Reembolsável
(R$)
Até 1.055.568.459,00
816.000.000,00
816.000.000,00
At é
2.687.568.459,00
. Valor 
Não
reembolsável (R$)
Até 48.075.281,00
48.000.000,00
48.000.000,00
At é
144.075.281,00
. Garantias (R$)
-
50.000.000,00
50.000.000,00
At é
100.000.000,00
2) o repasse da totalidade de recursos ao BNDES, para o exercício de 2023,
observando-se o Plano de Aplicação de Recursos aprovado e os recursos disponíveis para
cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao contrato.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Maximiliano Salvadori Martinhão,
representante do Ministério das
Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
3. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e
4. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 26, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Proposição de ajuste em alteração do caderno de
projetos do Conselho Gestor do FUST. Aprovação.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de ajuste em alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 28/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11278251), integrante
deste acórdão, aprovar ajuste em alteração do Caderno de Projetos para aplicação de
recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Maximiliano Salvadori Martinhão,
representante do Ministério das
Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
3. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e
4. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 373, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.318070/2022-61
Recorrente/Interessado: ANCL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº
04.864.616/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 121/2023/AF (SEI nº 11147211), integrante deste acórdão, aplicar a
sanção de caducidade à ANCL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.864.616/0001-
61, em razão da não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo
fixado no ato de outorga, em violação ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de
radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-
ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz - e ao art. 45
do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUER), aprovado pela Resolução
nº 671, de 3 de novembro de 2016.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 374 - Processo nº 53500.023842/2018-01
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 10/2023/NP (SEI nº 11227720), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa
de R$ 2.392.067,98 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, sessenta e sete reais e
noventa e oito centavos) para R$ 53.427,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e
sete reais e trinta e três centavos), conforme planilha anexada à referida análise, pelas
infrações aos arts. 3º, I, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XV e XX; 8º, caput; 74, VI; 76, caput, 101,
§ 1º; e 102, da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 (RGC); ao art. 11, XXX, da
Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - RSTFC); e ao art. 25, § 2º, I, da Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012
(Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
- RGQ/STFC).
Nº 375 - Processo nº 53500.003411/2023-87
Recorrente/Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A., GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., OI MÓVEL S.A., TELEFÔNICA
BRASIL S.A. CNPJ nº 18.384.930/0001-51, nº 37.178.485/0001-18, nº 05.423.963/0001-11 e
nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº
95/2023/AC (SEI nº 11193302), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso apresentado pela
DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a
reformar o Despacho Decisório nº 120/2023/CPRP/SCP (SEI nº 10750575), nos seguintes termos:
a) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que mantenha os exatos termos dos Acordos de
Roaming firmados por OI MÓVEL S.A. e GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. com DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.;

                            

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