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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200020 20 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.355, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004122/2023-49, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.519.237/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MAÇAMBARÁ, estado do RIO GRANDE DO SUL, como canal de reuso de ITAQUI/RS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 87.519.237/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73.126, de 8 de novembro de 1973, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, para execução do serviço no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.356, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000164/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São José da Safira, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.024961/2020-82, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SUDOESTE FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.140.071/0001-86, número de inscrição no FISTEL nº 01030100411, a partir de 22 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Pedro da Aldeia, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.362, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013191/2021-81, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CENTENÁRIO DE ARARAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.213.049/0001-06, número de inscrição no FISTEL nº 02031968807, a partir de 13 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araras, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.364, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000442/2022-49, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fortaleza, estado do Ceará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Picos, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.447, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.046664/2017-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18709/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 21601/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00750/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio FM Norte Pioneira Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 78.961.117/0001-29, por meio da Portaria nº 227, de 28 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2007, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 127, de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2009, para a Rádio Angra Doce Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 27.913.695/0001-59, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50414489900, no município de Jacarezinho, estado do Paraná. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Carmen Maria Cesere Saliba 19.800 19.800,00 . Erik Saliba 200 200,00 . T OT A L 20.000 20.000,00 . NOME CARGO . Carmen Maria Cesere Saliba Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Rádio Angra Doce Ltda., advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.510, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o art. 23, incisos II e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 051/2001-SSR/MC e o que consta do Processo nº 53115.031387/2023-10, resolve: Art. 1º Outorgar concessão à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. - ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Monte Alegre, no estado do Pará. Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACÓRDÃO CG-FUST Nº 22, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Entendimentos do caderno de projetos reembolsáveis apontados por agente financeiro. Ratificação. Conselheiro Relator: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Solicitação de esclarecimentos apontados por agente financeiro do Caderno de Projetos Reembolsáveis do CG-Fust. 2. Ratificação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 24/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11162473), integrante deste acórdão, ratificar os entendimentos apontados por agente financeiro quanto ao Caderno de Projetos Reembolsáveis. Os entendimentos se encontram sintetizados a seguir: 1. Que as propostas de financiamento de rede de transporte de alta capacidade que contemplem redes de acesso para escolas públicas com recursos do Fust possa ser utilizadas para atender outros clientes além de escola. 2. Que, no caso do item anterior, o projeto possa ser integralmente enquadrado no Projeto 3.1.1 do Programa 1. 3. Que a métrica de custo de referência para atendimento em fibra óptica definida para Projeto 3.1.1 do Programa 1 possa ser usada tanto para a rede de transporte de alta capacidade como para a rede de acesso. Registra-se que o agente financeiro, na apresentação dos relatórios de acompanhamento das aplicações dos recursos do Fust, deverá detalhar as aplicações dos recursos do Fust para fins de acompanhamento do Conselho Gestor, de forma que eventuais situações quanto à operacionalização do Projeto 3.1.1 do Programa 1 possam ensejar nova deliberação do Conselho sobre o tema. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e 2. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Proposição de alteração do caderno de projetos do Conselho Gestor do FUST. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 2. Aprovação por unanimidade.Fechar