DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200020
20
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.355, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.004122/2023-49, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.519.237/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de MAÇAMBARÁ, estado do RIO GRANDE DO SUL, como
canal de reuso de ITAQUI/RS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
87.519.237/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73.126, de 8 de
novembro de 1973, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, para
execução do serviço no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.356, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.000164/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de São José da Safira, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
VALE DO
AÇO LTDA.,
pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do
serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.024961/2020-82, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SUDOESTE
FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.140.071/0001-86, número de
inscrição no FISTEL nº 01030100411, a partir de 22 de setembro de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São Pedro da Aldeia, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.362, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013191/2021-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CENTENÁRIO
DE ARARAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.213.049/0001-06, número de
inscrição no FISTEL nº 02031968807, a partir de 13 de junho de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Araras, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.364, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000442/2022-49, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de julho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 844, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2004, para execução do serviço no município de Picos, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.447, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.046664/2017-92, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
18709/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 21601/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00750/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio FM Norte Pioneira Ltda.,
inscrita no C.N.P.J. nº 78.961.117/0001-29, por meio da Portaria nº 227, de 28 de maio de
2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2007, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 127, de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de abril
de 2009, para a Rádio Angra Doce Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 27.913.695/0001-59, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50414489900,
no município de Jacarezinho, estado do Paraná.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Carmen Maria Cesere Saliba
19.800
19.800,00
. Erik Saliba
200
200,00
. T OT A L
20.000
20.000,00
. NOME
CARGO
. Carmen Maria Cesere Saliba
Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Rádio Angra Doce Ltda., advertida que o serviço de radiodifusão
sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso
Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados
os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.510, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o art. 23, incisos II e IV, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista a Concorrência nº 051/2001-SSR/MC
e o que consta do Processo nº 53115.031387/2023-10, resolve:
Art. 1º Outorgar concessão à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA. - ME, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Monte Alegre, no estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 22, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Entendimentos 
do 
caderno 
de 
projetos
reembolsáveis apontados por
agente financeiro.
Ratificação.
Conselheiro Relator: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Solicitação de esclarecimentos apontados por agente financeiro do Caderno
de Projetos Reembolsáveis do CG-Fust.
2. Ratificação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 24/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11162473), integrante
deste acórdão, ratificar os entendimentos apontados por agente financeiro quanto ao
Caderno de Projetos Reembolsáveis.
Os entendimentos se encontram sintetizados a seguir:
1. Que as propostas de financiamento de rede de transporte de alta capacidade
que contemplem redes de acesso para escolas públicas com recursos do Fust possa ser
utilizadas para atender outros clientes além de escola.
2. Que, no caso do item anterior, o projeto possa ser integralmente
enquadrado no Projeto 3.1.1 do Programa 1.
3. Que a métrica de custo de referência para atendimento em fibra óptica
definida para Projeto 3.1.1 do Programa 1 possa ser usada tanto para a rede de transporte
de alta capacidade como para a rede de acesso.
Registra-se que o agente financeiro, na apresentação dos relatórios de
acompanhamento das aplicações dos recursos do Fust, deverá detalhar as aplicações dos
recursos do Fust para fins de acompanhamento do Conselho Gestor, de forma que
eventuais situações quanto à operacionalização do Projeto 3.1.1 do Programa 1 possam
ensejar nova deliberação do Conselho sobre o tema.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e
2. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Proposição de alteração do caderno de projetos do
Conselho Gestor do FUST. Aprovação.
Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho
Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Aprovação por unanimidade.

                            

Fechar