Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122200021 21 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 25/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11183055), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos para aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o documento SEI nº 11261179. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. José Eduardo Bueno de Oliveira, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Proposição de calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2024. Aprovação. Conselheiro Relator: Maximiliano Salvadori Martinhão 1. Proposta de calendário de reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações para o ano de 2024. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 26/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11185337), integrante deste acórdão, aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações para o ano de 2024, a realizar-se nos dias 8 de abril de 2024, 12 de agosto de 2024 e 11 de novembro de 2024. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. José Eduardo Bueno de Oliveira, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 25, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Proposição de ajuste em Plano de Aplicação de Recursos para o Triênio 2023-2025. Repasse de recursos para agente financeiro. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de ajuste no Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2023- 2025 apresentado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 2. Repasse de recursos orçamentários disponíveis em crédito suplementar em 2023 na modalidade reembolsável para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, único agente financeiro que apresentou Plano de Aplicação de Recursos. 3. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 27/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11277833), integrante deste acórdão, aprovar: 1) a proposta de ajuste no Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2023-2025 apresentada pelo BNDES no documento SEI nº 11277764, nos seguintes termos: 1.1) Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 1.2) Base legal: art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. 1.3) Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei nº 14.535 (Lei Orçamentária Anual), de 17 de janeiro de 2023, nas ações orçamentárias relacionadas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, a ser instrumentalizada por meio de aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022 mediante abertura de crédito, celebrado entre a União e o BN D ES , em 6 de dezembro de 2022, nos termos da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, e suas atualizações, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fust, de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 3º do art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000. Beneficiários dos recursos e resultados medidos por indicadores, nos termos dos Cadernos de Programas do Conselho Gestor aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 14, de 27 de março de 2023. 1.4) Valor autorizado para empréstimo de recursos do Fust ao BNDES no exercício de 2023: valor de até R$ 1.055.568.459,00 (um bilhão cinquenta e cinco milhões quinhentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros. 1.5) Estimativa de captação de recursos junto ao Fust em 2024 e 2025: até R$ 914.000.000,00 (novecentos e catorze milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares. 1.6) Instrumentos de apoio: 1.6.1) Financiamento Direto. Objetivos: prover conectividade em escolas públicas urbanas e rurais; expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais, áreas urbanas e rodovias estaduais sem atendimento e em áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou baixa renda, segundo critérios definidos pela Anatel; apoiar a construção de rede de transporte, incluindo redundância, em municípios e localidades mal atendidos; apoiar a construção de rede metropolitana/de acesso para municípios ou setores censitários, com baixa penetração de banda larga; e apoiar a estruturação de FIDCs com o objetivo de viabilizar investimentos em linha com a finalidades do FUST. Os projetos estarão de acordo com o "Caderno de Projetos Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Prazo de financiamento até 15 anos. 1.6.2) Financiamento Indireto. Objetivo: utilizar a rede de Instituições Financeiras Credenciadas no BNDES para financiar a aquisição de equipamentos e fibras ópticas cadastrados no CFI do Sistema BNDES para apoiar investimentos de PPPs. Remuneração do BNDES: limitada a 1,65% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. O BNDES poderá estabelecer um teto para o custo total do financiamento por parte do agente repassador. Financiamento de até 100% do investimento. Itens financiáveis: de acordo com o "Caderno de Projetos Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Prazo de financiamento até 10 anos. 1.6.3) Não Reembolsável. Objetivo: contribuir, preferencialmente, para o objetivo de dotar todas as escolas públicas brasileiras de acesso à internet em banda larga em qualidade adequada e apoiar projetos integrados para conexão de escolas da rede pública, incluindo infraestrutura, serviços de conexão, soluções de TI de base pedagógica e assessoria técnica para planejamento, contratação e utilização de conectividade. Remuneração do BNDES limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados. O apoio será realizado pelo BNDES por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes. 1.7) Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos: . Ano 2023 2024 (estimativa de contratação) 2025 (estimativa de contratação) Total . Valor Reembolsável (R$) Até 1.055.568.459,00 816.000.000,00 816.000.000,00 At é 2.687.568.459,00 . Valor Não reembolsável (R$) Até 48.075.281,00 48.000.000,00 48.000.000,00 At é 144.075.281,00 . Garantias (R$) - 50.000.000,00 50.000.000,00 At é 100.000.000,00 2) o repasse da totalidade de recursos ao BNDES, para o exercício de 2023, observando-se o Plano de Aplicação de Recursos aprovado e os recursos disponíveis para cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao contrato. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; 3. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e 4. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 26, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Proposição de ajuste em alteração do caderno de projetos do Conselho Gestor do FUST. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de ajuste em alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 28/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11278251), integrante deste acórdão, aprovar ajuste em alteração do Caderno de Projetos para aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; 3. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e 4. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO Presidente do Conselho AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 373, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.318070/2022-61 Recorrente/Interessado: ANCL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº 04.864.616/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 121/2023/AF (SEI nº 11147211), integrante deste acórdão, aplicar a sanção de caducidade à ANCL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.864.616/0001- 61, em razão da não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, em violação ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz - e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUER), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substituto ACÓRDÃOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 374 - Processo nº 53500.023842/2018-01 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2023/NP (SEI nº 11227720), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa de R$ 2.392.067,98 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) para R$ 53.427,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme planilha anexada à referida análise, pelas infrações aos arts. 3º, I, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XV e XX; 8º, caput; 74, VI; 76, caput, 101, § 1º; e 102, da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 (RGC); ao art. 11, XXX, da Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC); e ao art. 25, § 2º, I, da Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012 (Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ/STFC). Nº 375 - Processo nº 53500.003411/2023-87 Recorrente/Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A., GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., OI MÓVEL S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 18.384.930/0001-51, nº 37.178.485/0001-18, nº 05.423.963/0001-11 e nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 95/2023/AC (SEI nº 11193302), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso apresentado pela DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a reformar o Despacho Decisório nº 120/2023/CPRP/SCP (SEI nº 10750575), nos seguintes termos: a) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que mantenha os exatos termos dos Acordos de Roaming firmados por OI MÓVEL S.A. e GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. com DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.;Fechar