DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 664/GC3, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
"Cacau Parque (Parque Temático)".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67617.900717/2023-81, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo
Sudeste (CRCEA-SE), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito da Estância Turística de São Roque, a implantação de OPEA,
denominado "Cacau Parque (Parque Temático)", localizado no Plano Básico de Zona de
Proteção de Aeródromo (PBZPA) do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo (SBJH).
Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura da
Estância Turística de São Roque, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda, responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do São Paulo
Catarina Aeroporto Executivo (SBJH).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 665/GC3, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
"MSP-CMA-002_D".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67613.017655/2023-84, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Corumbá, a implantação de OPEA, denominado
"MSP-CMA-002_D", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
do Aeródromo de Corumbá (SBCR).
Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Corumbá, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Flight Serviços e Comércio Ltda, responsável pela implantação de que
trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a
respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de
Corumbá (SBCR).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 18/ARC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de
janeiro de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de
12 de janeiro de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual
Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de
Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos
apurados no Processo
Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº
04/ARC/2023, da SDAB, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 01.942.939/0001-38, na modalidade de
Suspensão de licitar e Impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou
Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera, pelo período
de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao
disposto nos subitens 6.1 e 11.23 do Termo de Referência nº 11/AB1/2020,
referente ao Contrato nº 071/CAE-SDAB/2022, fundamentado nos itens 6.1.3,
6.1.4, 6.1.5 e 6.1.12, letra "e"da ICA 12-23/2019, após determinação do
Ordenador de Despesas da Subdiretoria de Abastecimento da Diretoria de
Administração da Aeronáutica - DIRAD, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior,
prolatado no Despacho Decisório nº 40/AJUR/13581, de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 331/ARC, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo: 67267.011226/2023-81
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
FN 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do
Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao
de Irregularidade n 029/GAP-SP/2023, NUP n 67120.000198/2023-31, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei no 8.666/1993 a
Empresa AVOHAI EVENTOS LTDA, CNPJ:08.804.604/0001-00.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes no Empenho n 2022NE002575, procedimento em que propiciou ampla defesa,
observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao
constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS
PORTARIA Nº 86/BNIC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Suspensão Temporária do Prazo de Vigência Contratual.
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas de acordo com o Capítulo 11 da SGM-102 (5ª Revisão) - Norma de
Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender o prazo de vigência do contrato administrativo nº
41.000/2021-09/00, referente a Tomada de Preços nº 35/2020, por 60 (sessenta) dias
iniciais, de 15 de dezembro de 2023 até o dia 13 de fevereiro de 2024, cujo objeto é a
contratação de Projeto de Engenharia para Modernização do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), localizado na Ilha das
Cobras, firmado com a empresa ECR Consultoria LTDA, em atendimento aos termos
contidos na Comunicação Padronizada nº 288/2023, emitida pelo Fiscal do Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 248/DPC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece 
a
empresa 
CASA
DO 
MERGULHO
COMERCIAL LTDA como entidade especializada na
realização de vistorias, emissão de Certificados e outros
em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com
o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, a empresa CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA, CNPJ
nº 39.807.264/0001-97, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão
de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do
documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo à presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados de acordo com o disposto
nas 
Normas
da 
Autoridade 
Marítima
para 
Reconhecimento
de 
Sociedades
Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do
Governo 
Brasileiro 
- 
NORMAM-331/DPC, 
e 
nas 
demais 
Normas 
que 
sejam
pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá
no período de 14 de junho de 2023 a 13 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU,
tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 14 de junho de 2023
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
ANEXO
SERVIÇOS AUTORIZADOS REFERENTES AO RECONHECIMENTO ENTRE
A AUTORIDADE MARÍTIMA E A CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA
I - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
Serviços restritos a Sistemas de Mergulho Profissional.
II - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
a) Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão ou endosso:
1) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até
vinte metros (NORMAM-222/DPC);
2) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até
trinta metros (NORMAM-222/DPC); e
3) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade entre
trinta e cinquenta metros (NORMAM-222/DPC).
b) Documentos
A
ORGANIZAÇÃO
RECONHECIDA
está autorizada
a
emitir,
aprovar
ou
endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos,
vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua
emissão, aprovação ou endosso.
1) Declaração de Conformidade de Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC); e
2) Declaração de Conformidade de Cesta de Acesso / Cesta para Mergulho
/ Sino Aberto (Sinete) (NORMAM-222/DPC).
Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2023.

                            

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