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O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67617.900717/2023-81, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito da Estância Turística de São Roque, a implantação de OPEA, denominado "Cacau Parque (Parque Temático)", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo (SBJH). Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura da Estância Turística de São Roque, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A CCSH Administração de Bens Intangíveis Ltda, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo (SBJH). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 665/GC3, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "MSP-CMA-002_D". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67613.017655/2023-84, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Corumbá, a implantação de OPEA, denominado "MSP-CMA-002_D", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Corumbá (SBCR). Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Corumbá, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Flight Serviços e Comércio Ltda, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Corumbá (SBCR). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 18/ARC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 04/ARC/2023, da SDAB, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 01.942.939/0001-38, na modalidade de Suspensão de licitar e Impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera, pelo período de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao disposto nos subitens 6.1 e 11.23 do Termo de Referência nº 11/AB1/2020, referente ao Contrato nº 071/CAE-SDAB/2022, fundamentado nos itens 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5 e 6.1.12, letra "e"da ICA 12-23/2019, após determinação do Ordenador de Despesas da Subdiretoria de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica - DIRAD, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no Despacho Decisório nº 40/AJUR/13581, de 28/08/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 331/ARC, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo: 67267.011226/2023-81 A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER FN 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 029/GAP-SP/2023, NUP n 67120.000198/2023-31, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei no 8.666/1993 a Empresa AVOHAI EVENTOS LTDA, CNPJ:08.804.604/0001-00. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos constantes no Empenho n 2022NE002575, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS PORTARIA Nº 86/BNIC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Suspensão Temporária do Prazo de Vigência Contratual. O COMANDANTE DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Capítulo 11 da SGM-102 (5ª Revisão) - Norma de Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM) e o disposto no inciso XIV, artigo 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Suspender o prazo de vigência do contrato administrativo nº 41.000/2021-09/00, referente a Tomada de Preços nº 35/2020, por 60 (sessenta) dias iniciais, de 15 de dezembro de 2023 até o dia 13 de fevereiro de 2024, cujo objeto é a contratação de Projeto de Engenharia para Modernização do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), localizado na Ilha das Cobras, firmado com a empresa ECR Consultoria LTDA, em atendimento aos termos contidos na Comunicação Padronizada nº 288/2023, emitida pelo Fiscal do Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 248/DPC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece a empresa CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, a empresa CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 39.807.264/0001-97, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados de acordo com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e nas demais Normas que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 14 de junho de 2023 a 13 de fevereiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 14 de junho de 2023 SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante ANEXO SERVIÇOS AUTORIZADOS REFERENTES AO RECONHECIMENTO ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA I - TIPOS DE EMBARCAÇÕES Serviços restritos a Sistemas de Mergulho Profissional. II - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO a) Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: 1) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até vinte metros (NORMAM-222/DPC); 2) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até trinta metros (NORMAM-222/DPC); e 3) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade entre trinta e cinquenta metros (NORMAM-222/DPC). b) Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso. 1) Declaração de Conformidade de Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC); e 2) Declaração de Conformidade de Cesta de Acesso / Cesta para Mergulho / Sino Aberto (Sinete) (NORMAM-222/DPC). Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2023.Fechar