DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR
ANUAL
EMAD I
VALOR ANUAL EMAD
II
VALOR
ANUAL
EMAP
VALOR
TOTAL
ANUAL
ANEXO
PROPOSTA
ANO
. GO
521800
P O R A N G AT U
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 780.000,00
174204
2023
. BA
290470
BUERAREMA
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
176411
2023
. MA
210570 LAGO
DA
PEDRA
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 121.680,00
R$ 121.680,00
185325
2023
. SP
352850
MAIRIPORÃ
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
188668
2023
. BA
293150
T EO F I L Â N D I A
MUNICIPAL
0
1
1
R$ 0,00
R$ 530.400,00
R$ 93.600,00
R$ 624.000,00
189405
189417
2023
.
Total
1
1
4
R$ 780.000,00
R$ 530.400,00
R$ 402.480,00
R$ 1.712.880,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.575, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria
GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria GM/MS
nQ 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput objetiva o desenvolvimento de ações de custeio e investimento voltadas à continuidade da implantação e
qualificação das Ouvidorias do SUS nos Estados e no Distrito Federal.
Art. 2º Os entes federativos que receberam os recursos oriundos da Portaria GM/MS nQ 1.975, de 2018, deverão executar as ações previstas nos seus respectivos planos
de trabalho até a data limite de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o prazo de execução de que
trata o caput, sem prejuízo da prestação de contas a ser realizada no Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo.
Art. 3º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado ou a existência de recursos financeiros remanescentes, ou ainda, nos
casos em que se verificar que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei
Complementar nQ 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nQ 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria GM/MS nQ 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de CAPS.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
MARMELEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -
MARMELEIRO
09295998000123001
37020002
37020002
575.977,00
1.463.023,00
2.039.000,00
10302501885350041
10302501885350041
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
2.039.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
A R AG O I A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AG O I A N I A
11327382000123001
40830005
277.294,00
277.294,00
10302501885350052
.
GO
NOVA GLORIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
11237287000123010
40830005
323.812,00
323.812,00
10302501885350052
.
MA
BREJO DE AREIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BREJO DE AREIA
13898730000123014
36990001
344.515,00
344.515,00
10302501885350021
.
MA
CANDIDO MENDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANDIDO MENDES
13062303000123008
37810006
1.999.583,00
1.999.583,00
10302501885350595
.
MA
CANDIDO MENDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANDIDO MENDES
13062303000123010
37810006
997.249,00
997.249,00
10302501885350021
.
MA
MIRADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MIRADOR
12250370000123006
36990001
344.515,00
344.515,00
10302501885350021
.
MG
O R AT O R I O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
O R AT O R I O S
11984330000123008
14110013
323.812,00
323.812,00
10302501885350031
.
MG
SAO
PEDRO
DA
U N I AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11257340000123016
39910005
241.316,00
241.316,00
10302501885350031
.
PE
B EZ E R R O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
B EZ E R R O S
13486604000123037
27180013
124.050,00
124.050,00
10302501885350026
.
PE
BOM JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
BOM JARDIM
10589928000123011
27180013
139.870,00
139.870,00
10302501885350026
.
PE
P A R A N AT A M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A R A N AT A M A
11642133000123017
25730004
309.734,00
309.734,00
10302501885350026
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123102
38040003
38040003
96.873,00
773.730,00
870.603,00
10302501885350014
10302501885350014
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
64924665000123057
15270004
323.812,00
323.812,00
10302501885350035
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
6.620.165,00
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