DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio
referente aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias- LRPD, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde, e altera a faixa de produção de LRPD credenciados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando a Seção I do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios de credenciamento dos
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD; e
Considerando a Seção V do Capítulo I do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento dos Laboratórios
Regionais de Prótese Dentária - LRPD, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento dos municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional
de Prótese Dentária e alteração da faixa de produção de LRPD credenciados.
Art. 2º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese
Dentária - LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 3º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024
no valor de R$ 52.436.690,04 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e noventa reais e quatro centavos), devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS A RECEBEREM INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD)
.
UF
IBGE
Município
Gestão
LRPD Faixa
.
AL
270190
CHÃ PRETA
MUNICIPAL
20 a 50
.
AL
270380
JOAQUIM GOMES
MUNICIPAL
20 a 50
.
AL
270460
M A R AV I L H A
MUNICIPAL
20 a 50
.
AM
130080
B O R BA
MUNICIPAL
20 a 50
.
AM
130150
ENVIRA
MUNICIPAL
20 a 50
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
MUNICIPAL
20 a 50
.
AM
130356
RIO PRETO DA EVA
MUNICIPAL
20 a 50
.
AM
130430
URUCARÁ
MUNICIPAL
20 a 50
.
AP
160021
CUTIAS
MUNICIPAL
20 a 50
.
AP
160050
OIAPOQUE
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290080
A LCO BAÇ A
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290110
AMÉLIA RODRIGUES
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290130
A N DA R A Í
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290140
ANGICAL
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290160
ANTAS
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290340
BELMONTE
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290360
BIRITINGA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290410
BOQUIRA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290440
BREJOLÂNDIA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290510
CAÉM
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290540
CAIRU
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290630
C A N AV I E I R A S
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290650
CANDEIAS
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290690
C A R AV E L A S
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290710
CARINHANHA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290720
CASA NOVA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290840
CONCEIÇÃO DO COITÉ
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290860
CO N D E
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
290970
CRISTÓPOLIS
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291000
DÁRIO MEIRA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291130
GENTIO DO OURO
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291165
GUA JERU
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291260
IBIQUERA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291480
ITABUNA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291620
ITAPÉ
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291670
I T AQ U A R A
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291690
ITIRUÇU
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291780
JAG U A R I P E
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291905
LAJEDO DO TABOCAL
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291915
L A P ÃO
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
291940
LICÍNIO DE ALMEIDA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292250
NAZARÉ
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292450
P I N DA Í
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292480
P I R I T I BA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292490
P L A N A LT I N O
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292560
PRESIDENTE DUTRA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292730
SALINAS DA MARGARIDA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
292840
SANTA RITA DE CÁSSIA
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
293070
SIMÕES FILHO
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
293200
U AU Á
MUNICIPAL
20 a 50
.
BA
293310
VÁRZEA DO POÇO
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230015
AC A R A P E
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230160
ASSARÉ
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230170
AU R O R A
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230185
BA N A B U I Ú
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230220
BEBERIBE
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230427
ERERÊ
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230500
GUARACIABA DO NORTE
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230640
ITAPIPOCA
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230670
JAG U A R E T A M A
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230710
JA R D I M
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230760
LIMOEIRO DO NORTE
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230837
MIRAÍMA
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230860
MONSENHOR TABOSA
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230890
MORRINHOS
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
230970
P AC AT U BA
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
231060
P E N A FO R T E
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
231240
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
231325
T A R R A FA S
MUNICIPAL
20 a 50
.
CE
231330
T AU Á
MUNICIPAL
20 a 50

                            

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