Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122200011 11 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) imagem do documento de identidade, com foto e legível; e (ou) e) imagem dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 5.3.1. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social durante as etapas do concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu nome civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727/2016. 5.3.1.1. O uso do nome social não será aceito nas comunicações oficiais por escrito entre o candidato e o CETEM. 5.4. A taxa de inscrição terá os seguintes valores: . Cargo/Classe Valor . Pesquisador - Assistente de Pesquisa R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) . Tecnologista - Pleno R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) 5.5. Após realizados os procedimentos descritos nos subitens 5.2 e 5.3 deste Edital, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida a isenção da taxa de sua inscrição. 5.5.1. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não obteve a isenção da taxa de inscrição, conforme item 6 deste edital, deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, mediante acesso a ''Área do Candidato'', e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2024. 5.5.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU, devidamente quitada até a data de vencimento. 5.5.3. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição. 5.6. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital de abertura e demais editais complementares e retificadores, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.7. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.8. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou pedido de isenção concedido. 5.9. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 5.10. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.11. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o CETEM e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato. 5.12. O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 5.13. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.14. No dia 28 de fevereiro de 2024 será publicado o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos com inscrição deferida, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição. 5.15. O resultado definitivo da homologação das inscrições, após análise dos recursos interpostos, será divulgado no dia 07 de março de 2024. 5.16. O CETEM e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por: a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; b) falhas de comunicação; c) congestionamento das linhas de comunicação; d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição. 5.17. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.18. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 6 deste Edital. 5.19. Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de inscrição somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 5.20. O CETEM e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 5.21. O Instituto ACCESS, após verificar o cumprimento das condições relacionadas aos procedimentos de inscrição e envio dos documentos pelos candidatos, divulgará, num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 5.22. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada pela banca examinadora a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito. 5.23. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido à Diretora do CETEM, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 5.24. Findo o prazo para análise dos recursos, o Instituto ACCESS, em conjunto com a Comissão Interna de Concurso Público do CETEM, divulgará a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 5.25. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o concurso. 5.26. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 6.2. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), o candidato deverá anexar os seguintes documentos no ato de inscrição: a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022. 6.3. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), o candidato deverá anexar o seguinte documento no ato de inscrição: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 6.4. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará o mesmo sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 6.5. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 6.6. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD 7.1. Às pessoas com deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/1989 e pelo Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 7.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112/1990. 7.2.1. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso público são as designadas por sorteio, conforme, o cronograma do item 4, realizada pela Comissão Interna de Concurso Público, conforme estabelecido na Portaria CETEM/MCTI nº. 112 de 8/9/2023 (publicada no DOU de 11/09/2023). 7.2.1.1. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência. Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018. 7.2.2. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento). 7.2.2.1. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. 7.2.2.2. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 7.2.2.2.1. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como pessoa que se declara preto ou pardo. 7.2.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7.2.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto nº 9.508/2018. 7.2.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição: a) assinalar que deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e b) fazer o upload do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 7.2.5.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste concurso, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM. 7.2.6. O resultado preliminar do pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência constará de publicação específica que será divulgado na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br) em 28 de fevereiro de 2024, com prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado. 7.2.7. Caberá à Equipe Multiprofissional do Instituto ACCESS a avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.Fechar