DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.7.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação, do Instituto ACCESS, poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a
comparecer para a realização do exame clínico.
7.3. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de pessoa com deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
7.3.1. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato
Preto ou Pardo, se tiver atendido também aos requisitos do item 8.16.
7.4. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de publicação específica que será divulgado no site da empresa a ser contratada para operacionalizar
o concurso, conforme cronograma (item 4 deste Edital).
7.5. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 9 deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS QUE SE DECLARAM PRETOS E PARDOS - PPP
8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste concurso, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.1.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
8.1.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
8.1.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo.
8.1.4. Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por meio do
correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.
8.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas como PPP concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
8.3. Os candidatos PPP poderão optar por concorrer concomitantemente às vagas reservadas como PcD, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.3.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.3.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.3.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, da empresa a ser contratada para operacionalizar o certame, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
8.3.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784/1999.
8.3.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.3.1. e 8.3.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
8.4. Os candidatos PPP aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, sendo, dessa
forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos e pardos aprovados.
8.5. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990/2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do certame.
8.6. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como PPP não garante a vaga ao candidato.
8.7. Aos candidatos inscritos como PPP serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
8.7.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.7.2. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar-se-á durante todo o período de validade do concurso, considerando-se cada vaga por área e
localidade.
8.8. As vagas reservadas aos candidatos Pretos e Pardos (PPP) deste concurso público são as designadas por sorteio, conforme o cronograma do item 4, conforme estabelecido
na Portaria CETEM/MCTI no. 112 de 8/9/2023 (publicada no DOU de 11/9/2023).
8.8.1. As vagas reservadas às pessoas que se declaram pretos ou pardos serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de
acordo com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 (duas)
vagas reservadas para pessoas que se declaram pretos ou pardos;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7 (sete)
vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas que se declaram pretos ou pardos; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos
vagas, atribuindo- se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas que se declaram pretos ou pardos.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer qualquer dúvida
quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014.
8.9. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
8.10. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
para candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para
a referida vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
8.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/2019, computados os candidatos
homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
8.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá assinalar que pretende concorrer pelo
Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
8.12.1. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este concurso.
8.13. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste concurso, o candidato
que não atenderem às orientações fixadas neste Edital.
8.14. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração.
8.15. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma remota (telepresencial), em local a ser designado pelo Instituto ACCESS e realizado por comissão
criada especificamente para este fim, cuja composição atenderá ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
8.16. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos pretos ou pardos aprovados nas provas objetivas.
8.17. A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, sendo consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
8.18. O procedimento de heteroidentificação será gravado e o seu registro será utilizado na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.18.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
8.19. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP o candidato que:
a) não for considerado preto ou pardo pelas comissões avaliadora e recursal;
b) se recusar a ser filmado ou a ter a sua sessão de entrevistas gravada;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d) evadir-se da sessão de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.
8.19.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.20. Não concorrerá às vagas para candidatos PPP e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
8.21. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.21.1. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
8.22. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgada na página de acompanhamento do concurso
(www.access.org.br), conforme cronograma (item 4 deste Edital).
8.23. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa que se declara preto ou pardo não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
8.24. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgado na página de acompanhamento do concurso
(www.access.org.br), com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado.
8.25. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso administrativo.
9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
9.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da
indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do concurso público.
9.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
9.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante
o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento especial solicitado.
9.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses antes da data de encerramento das inscrições do
concurso público, deve apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo.
9.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além
do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que
necessita.
9.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de
eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu
computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
9.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização
da prova.
9.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.

                            

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