DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem
9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
9.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas
e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de
deficiência, bem como o atendimento que necessita.
9.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica, devendo
o candidato encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999..
Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional aos candidatos com pedido de tempo adicional deferido.
9.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.
9.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte
ampliada.
9.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade.
9.9.1. No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload,
a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
9.9.2. Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico
responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até
6 (seis) meses de idade.
9.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.9.5. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
9.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo
despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.9.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
9.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo via
e-mail contato@access.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada,
munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
9.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 9.2 deste edital. Esses candidatos ainda deverão
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais dispositivos.
9.12. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste edital, em
nome da isonomia e segurança do certame.
9.13. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas,
poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público.
9.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
9.16. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
9.17. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do nome social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim
requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de ''Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social'' a ser preenchida na tela de ''Resumo da Inscrição'', que
surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
9.17.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu nome social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de ''Solicitação de
Atendimento Especial pelo Nome Social'', informando o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações
constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
9.17.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e Tecnologista consistirá das seguintes etapas:
a) provas escritas, objetivas de múltipla escolha e discursivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) defesa de memorial para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos para todos os cargos, de caráter somente classificatório.
10.2. As informações relativas às datas, horários e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas na página de acompanhamento do certame
(www.access.org.br), em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
10.3. Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados, para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. As provas escritas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, com duração de até 5 (cinco) horas para sua realização integral.
11.2. As provas escritas serão aplicadas com dois grupos de questões, objetivas de múltipla escolha e discursivas, e serão relacionadas ao conteúdo programático descrito no
Anexo I desde Edital.
11.3. As questões para a realização dos dois grupos de provas serão entregues ao candidato no início da prova e deverão ser integralmente respondidas pelo candidato. No
entanto, na etapa de avaliação das provas, só serão avaliadas pela banca examinadora as provas discursivas dos candidatos aprovados no grupo de provas de múltipla escolha.
11.4. Para que possa obter pontuação na questão de múltipla escolha o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos correspondentes da folha de respostas.
11.5. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 questões valendo 2,5 a pontuação de
cada questão, num total de 100 pontos.
11.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla
escolha.
11.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão
de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
11.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do
candidato.
11.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
11.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas
as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: múltipla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
11.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para
esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
11.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
11.13. A prova escrita objetiva discursiva constará de quatro perguntas valendo até 25 (vinte e cinco) pontos cada resposta, num total de até 100 pontos e versará sobre temas
relacionados ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos do cargo/área de atuação.
11.14. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação do cargo pretendido, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal da Língua Portuguesa.
11.15. O conteúdo programático para as questões discursivas será o constante do Anexo I deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo exigido para as provas escritas objetivas
de múltipla escolha.
11.16. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a
interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso
de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, para o qual deverá
ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
11.17. O candidato receberá nota zero na questão da prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou que o conteúdo esteja
grafado por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
11.18. A folha de respostas da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas das provas escritas objetivas de múltipla escolha no dia de realização das
provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova de múltipla escolha) devidamente assinado no local indicado e a folha de
respostas (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato.
11.19. As folhas de respostas das questões discursivas comporão o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. O espaço reservado no caderno de provas para
rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
11.20. As folhas de respostas da prova discursiva serão previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato - e apenas por este - não devendo o
candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá ainda, quando da entrega da folha de respostas
pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no concurso.
11.21. Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para
auxílio na resolução e interpretação das questões.
11.22. Para a redação/parecer, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, em que conste resposta concisa à questão formulada.
11.23. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
permitida.
11.24. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação em cada questão:
. Elementos de Avaliação da Questão Discursiva
Total de pontos por critério
. Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos,
coerência e lógica na exposição das ideias.
6 pontos
. Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento propostos e ao conteúdo programático
proposto.
12 pontos
. Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza.
7 pontos
. Total de Pontos
25 pontos
11.25. Os candidatos que não tiverem as provas discursivas corrigidas na forma dos subitens anteriores serão eliminados do concurso.
11.26. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova escrita discursiva.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

                            

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