DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
situando o seu significado e a contribuição que representam. A documentação deverá ser enviada em formato digital .PDF e deverão ser incluídas separatas ou cópias de cada um dos
trabalhos mencionados.
13.3. A Defesa de Memorial será realizada em sessão pública e gravada, frente à respectiva Banca Examinadora, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação,
constando de uma apresentação de no máximo 40 (quarenta) minutos, onde o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de pesquisa/desenvolvimento
e tecnologia, procurando destacar as realizações que considerar mais relevantes.
13.4. Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive
criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.
13.5. Será de no máximo 60 (sessenta) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.
13.6. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, sendo que a nota final do mesmo será a média aritmética das notas
atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
13.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
13.8. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro
do CETEM.
13.9. A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo aos quadros do CETEM de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada
na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior.
13.10. A convocação dos candidatos para realização da Defesa de Memorial será publicada por meio de edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no
cronograma e divulgado na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br).
13.11. Será eliminado do concurso o candidato que não encaminhar o memorial e Currículum Vitae (Lattes) no prazo estabelecido no cronograma (item 4) e conforme orientações
descritas nos item 5 deste Edital, assim como aquele que não comparecer à Defesa de Memorial no dia, hora e local definidos
14. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1. Na análise e apreciação de títulos e Currículum Vítae (Lattes), cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do
início das provas, para apreciar os títulos, tendo como base a pontuação constante no Anexo III, e sobre eles emitir parecer criticamente formulado, atribuirão uma nota de 0 (zero) a 100
(cem para cada candidato e consolidando os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados.
14.2. Na análise e apreciação dos títulos para os cargos de Pesquisador - Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I serão considerados os seguintes quesitos:
a) formação acadêmica na área específica do perfil profissional do cargo (strito e lato sensu);
b) produção técnico-científica em revistas indexadas considerando a relevância científica e tecnológica nas áreas de atuação do cargo em concurso;
c) autoria ou co-autoria de patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)
d) atuação profissional na área de interesse do concurso; e
e) coordenação de projetos científicos.
14.2.1. A nota relativa aos quesitos elencados nos itens 14.1 e 14.2 encontra-se detalhada no Anexo III.
14.2.2. Serão consideradas publicações indexadas, para pontuação na alínea "b" do subitem 14.2, aquelas publicadas em periódicos com ISSN e indexados nas bases Wos/SCI,
SCOPUS, Scielo e Qualis CAPES (classificados como B2 ou superior).
15. DAS BANCAS EXAMINADORAS
15.1. Para efeitos deste concurso, haverá 11 (onze) Bancas Examinadoras, sendo uma para cada um dos perfis descritos no Anexo I deste Edital.
15.2. Cada Banca Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de notória competência nas áreas objeto
do concurso, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do CETEM.
15.2.1. Os membros das Bancas Examinadoras serão sugeridos pela Comissão Interna de Concurso Público do CETEM, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994,
do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
15.2.2. Na indicação dos membros das Bancas Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular:
a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
d) ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalhos técnico - científicos, patentes, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando
se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
15.2.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Banca Examinadora, devendo ser providenciada a
gravação da transmissão .
15.3. A composição das Bancas Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do concurso serão divulgados no site da empresa a ser contratada para operacionalizar
o concurso e publicados no DOU até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas.
15.4. Uma vez oficializada a composição das Bancas Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos
legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação.
15.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Diretora do CETEM, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso Público do CETEM indique
novo(s) membro(s) para compor a Banca Examinadora.
16. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
16.1.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a nota da Prova Discursiva, NT é a nota da Avaliação
de Títulos e NM é a nota da Defesa de Memorial, da seguinte forma:
a) Para os cargos de Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I : NF = NO + (2*ND) + NT + (2*NM).
16.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada
para PcD ou PPP), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto na Lei nº 10.741/2003.
16.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Pesquisador - Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I, com a observância do disposto
no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2023 (Estatuto do Idoso), o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior pontuação na Defesa de Memorial;
3o) maior pontuação na Prova Discursiva.
16.4 A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global obtida, conforme descrito no item 16.1.1 deste Edital.
16.5 Em caso de empate na nota final global terá preferência o candidato que, nesta ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;
c) obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
d) obtiver a maior nota na prova escrita;
e) tiver a maior idade.
16.6. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.
16.7. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, a saber:
. Cargo
Perfil
Número de vagas disponíveis
Quantidade máxima de aprovados
. Assistente de pesquisa
Perfil 1
1
6
.
Perfil 2
1
6
.
Perfil 3
4
22
.
Perfil 4
1
6
.
Perfil 5
1
6
.
Perfil 6
3
17
. Tecnologista Pleno I
Perfil 7
2
11
.
Perfil 8
2
11
.
Perfil 9
1
6
.
Perfil 10
1
6
.
Perfil 11
4
22
16.7.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme apresentado no Anexo I, em forma proporcional ao número
de vagas ofertado, arredondando para o valor inteiro mais próximo.
16.7.2. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados.
16.7.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.
16.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Diretora do CETEM, que decidirá sobre os casos omissos.
16.9. Observado o número existente de vagas, a Diretora do CETEM fará a homologação do resultado final do concurso e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame, para que o(a) Ministro(a) conduza a aprovação final do concurso, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação
dos candidatos aprovados.
17. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o cidadão que não o fizer dentro dos prazos dispostos no cronograma.
17.1.1. A impugnação deverá ser dirigida à Diretora do CETEM, seguindo as normas do processo administrativo federal.
17.1.2. Caso este Edital não seja impugnado dentro do prazo, o candidato não poderá mais contrariar as cláusulas do mesmo, concordando com todos os seus termos.
17.2. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Instituto ACCESS, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de
Pesquisa.
17.2.1. O CETEM e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
17.3. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso Público do
CETEM, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame.
17.4. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Bancas Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no
DOU.
17.5. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado
num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido à Diretora do CETEM, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna
de Concurso Público do CETEM para deliberação.17.6. É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.
17.7. Não caberá recurso às decisões das Bancas Examinadoras referentes à avaliação de mérito.
17.8. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", clicar
em ''Recursos''.
17.9. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também, na ''Área do Candidato'', para consulta individual do candidato recorrente.

                            

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