DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. Após
o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova.
12.2. O cartão de convocação individual contendo os locais onde serão realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 1º de abril de 2024 no endereço eletrônico
www.access.org.br, devendo o candidato consultá-lo e imprimi-lo por meio de sua ''Área do Candidato''.
12.3. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.
12.3.1. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Documento Nacional de Identificação (DNI);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional;
f) Carteira de identidade das Forças Armadas;
g) Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura;
h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE);
i) passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros;
j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade.
12.3.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de
tela.
12.3.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
12.3.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor
de identidade.
12.3.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
12.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horário constantes do cartão de convocação individual, sendo vedado aos candidatos prestar
a prova fora do horário, data e local determinados pelo Instituto ACCESS para operacionalizar o concurso.
12.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
12.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, bem como não
haverá segunda chamada para a realização das provas.
12.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum
dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários;
b) após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;
c) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata;
d) é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares
permanecerem desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do concurso;
e) a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, fabricada em material transparente, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Organizadora
do Concurso.
f) as folhas de respostas preenchidas pelos candidatos e entregues ao fiscal de provas serão acondicionadas em envelope cujo fechamento será acompanhado pelos mesmos
3 (três) candidatos que assinarão a ata de sala.
12.8. Além do informado na alínea "d" do subitem 12.7 acima, também é vedada qualquer espécie de consulta, bem como o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda
eletrônica e(ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de
alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro; e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul,
borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
12.9. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados nos subitens 12.7 e 12.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de
fogo.
12.9.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 12.9, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda
devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
12.9.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do concurso público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo
sumariamente eliminado do certame.
12.10. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
12.11. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que não seja
fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolate e balas).
12.12. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira
com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
12.12.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
12.13. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao
lado do assento utilizado pelo candidato, durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
12.13.1. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo do assento do candidato.
12.14. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu
ingresso na sala de provas.
12.15. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
neles causados.
12.16. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e integridade do concurso público, poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da
realização das provas.
12.16.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim,
afixado em formulário próprio.
12.16.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.17. Os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
12.18. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 12.17 poderá ser realizado em
momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
12.19. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
12.19.1. A exclusivo critério da coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos
durante a realização do concurso público.
12.20. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com
outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de telefones celulares, equipamentos eletrônicos ou de quaisquer outros meios de que trata o subitem 9.6, o mesmo se aplicando ao
candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.21. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação
do documento e (ou) à própria identificação.
12.22. No início das provas, o candidato receberá o caderno de prova e as folhas de respostas, sendo que o candidato tem a obrigação de conferir os dados ali constantes.
12.22.1. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes das folhas de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa
ocorrência em ata de prova.
12.23. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver as folhas de respostas.
12.24. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
12.25. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo
sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
12.26. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para as folhas de respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção
assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão.
12.27. O único documento válido para a correção das provas são as folhas de respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova.
12.27.1. Em hipótese alguma haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato.
12.27.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
12.27.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.28. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá
levar consigo o caderno de prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.
12.29. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.
12.30. A inobservância dos subitens 12.28 e 12.29 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.31. Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do caderno de prova durante a realização das provas.
12.32. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala as folhas de respostas e o caderno de prova, caso encerre sua prova em tempo
anterior ao previsto no subitem 9.26.
12.33. As folhas de respostas deverão ser preenchidas no decorrer do tempo determinado para realização das provas. Não será concedida hora adicional para preenchimento
das folhas de respostas.
12.34. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação
das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 11.1.
12.35. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
12.36. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
12.37. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando
a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.
12.38. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados até o dia seguinte ao da aplicação das provas.
12.39. A comissão examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
13. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
13.1. A Defesa de Memorial será realizada para todos os candidatos aos cargos de Pesquisador - Assistente de Pesquisa e Tecnologista Pleno I, aprovados na primeira
etapa.
13.2. Os candidatos deverão encaminhar via upload na "Área do Candidato", obrigatoriamente no período definido em convocação específica, cópia do Currículo Lattes
relacionando toda sua formação acadêmica e experiência profissional, cópia do memorial contendo a relação de trabalhos e projetos desenvolvidos, relacionados ao desenvolvimento
tecnológico e/ou pesquisa, acompanhado de uma análise sucinta destes trabalhos, contendo no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas, feita pelo próprio,

                            

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