Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122200020 20 Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÕES Rendimento bruto, em Reais (R$), conforme Medida Provisória nº 1.170, de 28/4/2023. .Adicional por titulação (em R$) . Cargo Classe/Padrão Vencimento Básico (em R$) Com especialização Com mestrado Com doutorado Gratificação de desempenho. Até (em R$) . Pesquisador Assistente de Pesquisa 5.913,57 1.131,38 2.203,59 4.746,56 1.974,00 . Tecnologista Pleno 5.913,57 1.131,38 2.203,59 4.746,56 1.974,00 ANEXO III - PONTUAÇÃO RELATIVA À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 1. A análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, obedecerá ao limite de pontos estipulados no Quadro I para os cargos de Pesquisador e Tecnologista, ainda que os valores de cada item sejam superiores aos respectivos limites. 2. O candidato deverá realizar o upload do curriculum vitae "Lattes" completo e dos documentos comprobatórios de títulos e currículo, todos em formato digital, mediante acesso com login e senha na "Área do Candidato", localizado na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br). 3. No ato de upload dos documentos comprobatórios de títulos e currículo, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico a ser disponibilizado para envio da documentação digital, no qual indicará a quantidade de documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses títulos. 4. A documentação apresentada deverá ser original em formato digital ou, se cópia digitalizada, as cópias dos títulos deverão ser autenticadas em cartório. 5. Somente serão considerados os títulos relacionados no Quadro I, observados os limites de pontos. Os pontos que excederem os limites máximos (valores máximos) estipulados no Quadro I serão desconsiderados. 6. Se o candidato não entregar os documentos comprobatórios, receberá pontuação zero. 7. Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez. 8. Não serão aceitos documentos ilegíveis. 9. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do envio dos documentos comprobatórios de títulos e currículo, bem como o upload desses documentos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de sua autoria. 10. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nos níveis de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. 11. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu deverão ser devidamente comprovados por meio de certificado de conclusão ou equivalente, acompanhado de histórico escolar. 12. Os títulos concedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados quando revalidados por instituição brasileira competente. 13. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome. 14. Experiência profissional é aquela adquirida no exercício profissional em nível de escolaridade e em área de atuação requeridos para o cargo/perfil. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que demonstre o vínculo com a instituição, conforme opções abaixo: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, e o cargo ocupado; ou, b) para exercício de atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, e o cargo ocupado; ou, c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou do recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho, descrição das atividades desenvolvidas e a espécie do serviço realizado. 15. A declaração mencionada nas alíneas "a)", "b)" e "c)" do item 14 deste anexo deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 16. A comprovação de experiência profissional no exterior deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, informando o período de início e término do serviço realizado, bem como a jornada de trabalho, acrescida de descrição das atividades desenvolvidas. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 17. Para a comprovação da experiência profissional no exercício de atividades não será considerada sobreposição de tempo. 18. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de trabalho voluntário. 19. Na avaliação da experiência profissional, será considerado o tempo em anos completos. 20. Na apreciação das publicações, deverá ser considerada a relação entre a publicação e as atividades do respectivo cargo/perfil, conforme especificado no Anexo I. 21. Para a comprovação das publicações, o candidato poderá enviar original em formato digital ou cópia legível digitalizada de capítulos de livros e/ou cópia de artigos, em número não superior ao limite previsto no Quadro I. 22. Todo documento comprobatório de conclusão de curso, diploma ou certificado, expedido em língua estrangeira somente será considerado se for apresentado acompanhamento de tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado. 23. Caso não haja unanimidade entre os membros da Comissão Examinadora quanto aos pontos correspondentes a alguma das realizações de um candidato, será atribuída a essa realização a média aritmética entre os valores dados por cada membro da Comissão Examinadora, arredondada na segunda casa decimal. Quadro I - Pontuação de títulos e currículo para os cargos de Pesquisador e Tecnologista . Item Títulos e Currículo Valor Unitário Valor Máximo .FORMAÇÃO ACADÊMICA . A Doutorado na área de formação requerida para o perfil, conforme especificado no Anexo I. 30 30 . B Mestrado na área de formação requerida para o perfil, conforme especificado no Anexo I. 10 10 . C Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área de formação requerida para o perfil conforme especificado no Anexo I. 5 10 . Pontuação máxima para Formação Acadêmica (itens A, B e C) 30 .P R O D U Ç ÃO . D Autoria de livro com ISBN publicado, na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 10 10 . E Editoria ou organização de livro com ISBN publicado, na área na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 2,5 5 . F Artigos completos publicados em periódicos científicos em periódicos com ISSN e indexados nas bases Wos/SCI, SCOPUS, Scielo e Qualis CAPES (classificados como B2 ou superior), na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 5 30 . G Artigos completos publicados em anais de congressos ou capítulos de livros, na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 2 10 . H Patentes concedidas ou modelos de utilidade concedidos ou registros de software concedidos na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I. 5 10 . Pontuação máxima para Produção (itens D, E, F, G e H) 40 .EXPERIÊNCIA PROFISSSIONAL . Experiência Profissional, na área de atuação do perfil conforme especificado no Anexo I, por ano completo de atividade profissional em qualquer nível de formação. 5 30 . Pontuação máxima para Experiência Profissional (item I) 30 . Total máximo de pontos 100 (*) Republicação do EDITAL nº 2/2023/SEI-CETEM, de 10 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, publicado na Edição Extra n° 194-A do Diário oficial da União - DOU, na seção 3, página 15, retificado pelo EDITAL Nº 3/2023/SEI-CETEM, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOU, Edição nº 196, seção 3 e pelo EDITAL Nº 4/2023/SEI-CETEM, de 27 de outubro de 2023, publicado no DOU, Edição nº 205, seção 3. INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E T EC N O LO G I A EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2023 - UASG 240121 Nº Processo: 01302.000434/2023-72. Dispensa Nº 90097/2023. Contratante: INST.BRAS.DE INFORM. EM CIENCIA E TECNOLOGIA . Contratado: 07.213.179/0001-04 - K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação em caráter emergencial, pelo período de até 01 (um) ano, ou até a conclusão do processo licitatório nº 01302.000439/2023-03, de empresa de prestação de serviços de mão de obra exclusiva para condução de veículos leves, para atendimento do instituto brasileiro de informação em ciência e tecnologia (ibict), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 14/12/2023 a 14/12/2024. Valor Total: R$ 160.152,00. Data de Assinatura: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/12/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2023 - UASG 240121 Nº Processo: 01302.000312/2023-86. Dispensa Nº 312/2023. Contratante: INST.BRAS.DE INFORM. EM CIENCIA E TECNOLOGIA . Contratado: 29.175.021/0001-20 - ENGPRO SERVICOS E SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de projeto de reforma "retrofit" e das instalações de rede elétrica, rede lógica e telefônica, para os pavimentos subsolo, térreo, mezanino, 1° andar. 2° andar, 4° andar,5° andar e 6° andar.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 19/12/2023 a 19/12/2024. Valor Total: R$ 82.450,00. Data de Assinatura: 19/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/12/2023).Fechar