DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, § 2º,
da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar, ainda, que está ciente das atribuições do cargo e / ou
especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, por
equipe multiprofissional, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
3.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para o cargo.
3.4. Será reservado 10% (dez por cento) sobre o total das vagas imediatas aos candidatos com deficiência.
3.5. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital,
deverá:
a) Informar ser portador de deficiência.
b) Selecionar o tipo de deficiência.
c) Especificar a deficiência.
d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as demais disposições deste Edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o último dia de inscrição, Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá
ser apresentado em via original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas). Nos documentos que constarem o verso em branco deverá ser batido um
carimbo com a expressão "Em branco".
3.8. O laudo médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nos termos da lei.
3.9. O laudo médico deverá ser digitalizado em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na "Área do candidato" no link específico, observando o tamanho limite
de 5 (cinco) megabytes.
3.10. O laudo médico deverá ser enviado pelo candidato durante o período de inscrição na forma prevista neste Edital.
3.11. O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do
Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova, quando houver.
3.12. Os documentos indicados no item 3.10 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
3.13. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento da deficiência ao que estabelece a legislação vigente.
3.14. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no
Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico.
b) Entregar o laudo médico fora do prazo estabelecido.
c) Entregar o laudo médico sem data de expedição.
d) Entregar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
e) Entregar laudo médico que não contenha a expressa referência do médico, sua assinatura, especialidade e registro profissional.
f) Entregar laudo médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.
g) Apresentar laudo emitido por profissionais de saúde que não sejam médicos.
h) Apresentar exames ou invés do laudo médico.
i) Informar ser deficiente mas não requerer a participação da reserva de vagas.
3.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas
para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea "c", deste Edital.
3.16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela
Fundep.
3.17. A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e / ou tempo adicional deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br.
3.18. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nessa condição.
3.19. A UFOP e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por laudo não recebido por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados.
3.20. Para o cargo em que estiver prevista a reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, será convocado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a
ordem de classificação.
3.21. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, o percentual estabelecido neste Edital e as convocações para as reservas serão
realizadas especificamente por cada cargo ofertado para o respectivo campus.
3.22. Na ausência de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla
concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
3.23. Posteriormente à realização do certame, havendo a convocação de candidatos com deficiência aprovados, visando ao provimento de cargo, esses serão submetidos à
avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEP da UFOP, que terá decisão final sobre a condição do candidato.
3.24. O candidato aprovado que for convocado para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 3.23 deverá comparecer munido de documento oficial de
identificação com foto e comprovação da condição da deficiência mediante apresentação de laudo médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da convocação,
que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da
deficiência;
b) o nome do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
3.25. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEP da UFOP, a que se refere o item 3.24, que verificará se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do artigo
1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
3.26. O procedimento de avaliação que trata o item 3.25 observará ainda as seguintes disposições:
a) a data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do Ato de Convocação, remetido por e-mail; se o candidato não comparecer
no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência;
b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo;
c) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;
d) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;
e) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no
artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.26.1. O candidato que não tiver a deficiência constatada será eliminado do concurso, salvo se figurar na lista de aprovados da ampla concorrência ou da reserva destinada
aos negros.
3.27. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados no concurso ou reprovados na avaliação por equipe multiprofissional da
Unidade SIASS/PROGEP da UFOP serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, no respectivo cargo / campus de lotação, com estrita observância da
ordem classificatória.
3.28. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na lista de ampla concorrência dos candidatos ao cargo / campus de sua
opção se obtiver nota suficiente para tanto.
3.29. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas à ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
3.30. A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita observando o número máximo de candidatos
aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.31. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros deverá
submeter-se tanto à inspeção médica promovida por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEP da UFOP, quanto ao procedimento de heteroidentificação.
3.32. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.33. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de alternância
e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste Edital.
4. DA RESERVA ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1. Em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e dos termos dispostos neste Edital e seus anexos, ficam reservadas 20% (vinte por cento)
das vagas imediatas aos negros que foram definidas por sorteio, cujo resultado consta do Anexo I.
4.1.1. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada cargo
ofertado para o respectivo campus, observando o percentual estabelecido no item 4.1.
4.1.2. Caso o número de vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) resultem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração
igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco) obedecendo o disposto no artigo 1º, §2º
da Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.1.3. Às pessoas que se autodeclararem negras (pretas e pardas), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é assegurado
o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital.
4.1.4. A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, e somente para este Concurso Público, não podendo
ser estendida a outros certames.
4.1.5. Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de heteroidentificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração
das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

                            

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