DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.11. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo os documentos previstos nos itens 5.4 e seus subitens, 3.9 e 6.2.1.
5.1.12. O candidato poderá concorrer somente a 1 (um) cargo deste concurso.
5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição varia de acordo com o Nível de Classificação do Cargo, nos seguintes termos:
a) Cargos de Nível de Classificação D: R$ 100,00 (cem reais)
b) Cargos de Nível de Classificação E: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9h (nove horas) do dia 29 de janeiro de 2024 às 17h (dezessete horas) do dia 04 de março de 2024.
5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, das 9h (nove horas) do dia 29 de janeiro de 2024 às 17h (dezessete
horas) do dia 04 de março de 2024, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP - Edital ??/2023, e efetuar sua
inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Leratentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestoadeconcursos.com.br
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de cargo / campus para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados
cadastrados e transmiti-los pela internet.
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.
d) Efetuar o pagamento, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar rigorosamente cumpridas
até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do boleto que deverá ser feito até o dia 04 de março de 2024.
e) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada.
5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c" será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para
possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago na data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.
5.2.5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, no Banco do Brasil ou aplicativo
de pagamento do mesmo Banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras. Esse pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil posterior ao último dia de
inscrição.
5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento,
considerando o primeiro dia útil que anteceder o feriado.
5.2.7. A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para impressão somente até a data prevista no item 5.2.3, ficando indisponível a partir das 17h (dezessete
horas) do dia 04 de março de 2024.
5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFOP e a Fundep de
eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo
automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.
5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3, alínea "d", deste Edital.
5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, PIX,
agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação
do pagamento feito até a data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.
5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3, alínea "d", nos termos do presente
Edital, bem como as inscrições deferidas por meio dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.2.14. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova, ficando como
ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da UFOP e ou Fundep pela devolução de valores referentes às inscrições
realizadas.
5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou
acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data-limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que
este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufop.br/concursos/.
5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 10.1, alínea "b"
deste Edital.
5.3. Da devolução do valor de inscrição
5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão ou cancelamento do Concurso Público ou alteração da data da Prova Objetiva.
5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do candidato", "Minhas inscrições" em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a
não realização do certame.
5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido
formulário.
5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como
o seu nome completo e CPF.
5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.4. Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na "Área do candidato" no link específico,
observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes; o formulário deverá estar devidamente preenchido, assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato e
cópia do comprovante de pagamento da inscrição.
5.3.5. O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de
ressarcimento.
5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis findado o prazo previsto, conforme o item 5.3.2.1, por meio de depósito bancário na conta
bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se
podendo atribuir à UFOP e à Fundep a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não sejam do próprio candidato.
5.3.7. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade para o mesmo cargo / campus ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor
de inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
5.3.7.2. No caso previsto no item 5.3.7 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições,
por meio de link específico que será disponibilizado na "Área do candidato" no site da Fundep.
5.3.7.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.7 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no Concurso Público.
b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta.
c) Número de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.
5.3.7.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.8. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da UFOP e / ou Fundep.
5.3.9. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição
5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio
e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 9h (nove horas) do dia 29 de janeiro de 2024 às 17h (dezessete horas) do dia 30 de janeiro
de 2024.
5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br no período
constante no item 5.4.1 deste Edital.
5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se
encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.
5.4.3.1.2. A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS)
e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.4.4. Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.4.4.1. A isenção somente será deferida para os candidatos que comprovarem que efetivamente realizaram a doação de medula óssea.
5.4.4.2. Os candidatos deverão apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovante da efetiva doação.
5.4.4.3. Sem a efetiva doação não será deferida a solicitação de isenção.
5.4.4.3.1. Não será concedida a isenção àqueles que apenas estiverem cadastrados em banco de doadores sem que tenham efetivamente realizado a doação.
5.4.5. Cada candidato deverá encaminhar, via upload na "Área do candidato" no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1 e 5.4.4.2 de forma digitalizada. Tal
documentação deve ser consolidada em único arquivo de extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.
5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas.
5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.
b) Omitir informações e / ou torná-las inverídicas.
c) Fraudar e / ou falsificar documento.
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informar o NIS nas seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil; não cadastrado;
de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do CadÚnico).
e) Não observar prazos para submissão dos documentos.
f) O candidato que preencher o requerimento de inscrição e não requerer a isenção, conforme determinado no item 5.4.7, alínea "a", não será concedida a isenção por
descumprimento das normas previstas no Edital.
5.4.8. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste Edital serão
de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.4.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do documento.

                            

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