DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.6. A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, no item 5.4, ambos deste
Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher a "Ficha Eletrônica de Inscrição" ou a "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:
a) declarar que é pessoa negra (preta e parda);
b) declarar que se submeterá à avaliação da autodeclaração perante a comissão de heteroidentificação;
c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos);
d) confirmar os dados informados.
4.1.7. O candidato negro (preto e pardo) que não preencher na "Ficha Eletrônica de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" o campo específico sobre o interesse em
concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) e não cumprir o determinado neste Edital quanto às vagas reservadas terá a sua inscrição processada apenas como
candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de negro para reivindicar a prerrogativa legal.
4.1.8. O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), cujo preenchimento é de
responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em concorrer às vagas de ampla concorrência.
4.1.9. O não cumprimento do especificado no item 4.1.6 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente
a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.
4.1.10. Além das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), os candidatos negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.1.11. O candidato negro (preto e pardo) deficiente, que também desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, deverá, no prazo de inscrição
estabelecido no item 5.2.2 deste Edital, atender às exigências do item 3 deste Edital.
4.1.12. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de
Pessoas, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos para fins
do disposto na Lei nº 12.990/2014, a Fundep convocará, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes
o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) previstas no Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas no Edital.
4.1.12.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que será realizado de forma presencial.
4.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pela Fundep especificamente para esse fim.
4.1.12.3. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da
promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base e conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do artigo
49 da Lei nº 12.288/2010 e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
4.1.12.4. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.1.12.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por
suplente.
4.1.12.6. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender aos critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
4.1.12.7. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da comissão de heteroidentificação.
4.1.13. A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feita observando o número máximo de
candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.1.14. A realização do procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do resultado final e antes da homologação do concurso, com a presença obrigatória do
candidato, nos municípios de Ouro Preto / Mariana ou de João Monlevade, de acordo com o campus de lotação do cargo escolhido no ato de inscrição, em data e local a ser divulgado
de acordo com o cronograma de execução do concurso previsto no item 1.12.
4.1.14.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.15. A verificação da heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo. A gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
pelos candidatos.
4.1.16. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação em procedimento de heteroidentificação terão validade somente para este certame.
4.1.17 A avaliação perante a comissão de heteroidentificação da autodeclaração ocorrerá mediante convocação específica, que será disponibilizada por download do arquivo, nos
endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufop.br/concursos/ e conforme cronograma disponível no item 1.12.
4.1.18. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro (preto e pardo) quando:
a) não comparecer à entrevista junto à comissão de heteroidentificação;
b) não preencher corretamente a autodeclaração; e
c) por maioria, os integrantes da comissão de heteroidentificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra.
d) no ato da inscrição ou isenção não manifestar o interesse em concorrer à reserva de vagas de negros (pretos e pardos).
e) se recusar à realização de filmagem do procedimento.
4.1.18.1. As hipóteses
descritas no item 4.1.18
não justificam o dever
de convocar suplementarmente candidatos
não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.1.19. Para o candidato não enquadrado na condição de negro (preto e pardo) será disponibilizado individualmente, na "Área do candidato", por meio de comunicado a decisão
fundamentada da comissão de heteroidentificação.
4.1.20. As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de negros (pretos e pardos) será disponibilizada, por download do arquivo, no
endereços eletrônicos: www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufop.br/concursos/ e conforme cronograma disponível no item 1.12.
4.1.20.1. Indeferido o recurso contra a concorrência na reserva de vagas destinada a negros (pretos e pardos), o candidato passará a integrar a lista da ampla concorrência
somente se atingir os critérios de aprovação e, quando for o caso, a nota de corte da referida lista; nos casos em que não for alcançada a nota de corte de ampla concorrência, será
eliminado do certame.
4.1.21. A fundamentação objetiva da decisão que concluir pelo não enquadramento do candidato na condição de negro (preto e pardo) estará disponível para consulta nos
endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufop.br/concursos/, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o
subitem 4.1.20 deste Edital.
4.1.22. O candidato cujo enquadramento na condição de negro (preto e pardo) for indeferido pela comissão poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
da publicação da decisão, por meio de do link específico disponibilizado na "Área do candidato" no site www.gestaodeconcursos.com.br.
4.1.22.1. Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.1.22.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
4.1.22.3. Indeferido o recurso contra a concorrência na reserva de vagas destinada a negros (pretos e pardos), o candidato passará a integrar a lista da ampla concorrência
somente se atingir os critérios de aprovação e, quando for o caso, a nota de corte da referida lista; nos casos em que não for alcançada a nota de corte de ampla concorrência, será
eliminado do certame.
4.1.22.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.1.23. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) o candidato cujo enquadramento na condição for
indeferido, continuando na ampla concorrência, caso o candidato tenha sido considerado aprovado para tanto.
4.1.24. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.1.25. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.
4.1.26. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4.1.27. Na hipótese de que trata o subitem 4.1.25, caso os candidatos não se manifestem previamente no prazo estipulado, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos
negros (pretos e pardos).
4.1.28. Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto e pardo) posteriormente
classificado.
4.1.29. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.1.30. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de alternância
e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste Edital.
4.1.31. O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da UFOP.
4.1.31.1 Serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e / ou que se retirarem do
procedimento de verificação sem autorização.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo seguir todos os procedimentos
estabelecidos neste Edital.
5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão
aceitos:
a) Alteração no cargo / campus indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.
d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência / negros (pretos e pardos).
e) Alteração da inscrição do concorrente quanto à cargo / campus escolhido para realização da prova.
5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
5.1.10. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFOP
e a Fundep de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo / campus pretendido, fornecidos pelo
candidato.
5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

                            

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