DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.12. O Resultado do pedido de isenção será publicado em 09 de fevereiro de 2024.
5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato
o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea "a", deste Edital.
5.4.13. Em 27 de fevereiro de 2023 o resultado da análise dos recursos de requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
5.4.14. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público e deverá consultar e conferir o seu
Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, em conformidade com o item 7 e subitens deste Edital.
5.4.15. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão acessar
o link de impressão de segunda via do boleto e efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.
6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária,
tenham necessidade.
6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização delas.
6.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no Formulário Eletrônico de inscrição ou isenção, as condições de que
necessita para a realização das provas e encaminhar o laudo médico durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload na "Área do candidato",
observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.
6.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada
à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.
6.4. A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para
auxílio durante a realização das provas.
6.5. Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste Edital ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita não será possível
o atendimento.
6.5.1. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso
não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
6.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFOP e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros
de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado
de laudo médico emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo adicional
solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18. O participante com
baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma prova ampliada em papel especial ou fonte
superior a corpo 18, o candidato deve enviar laudo médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com prova ampliada que não tiverem solicitado auxílio
de ledor ou transcritor será de, no máximo, 12 (doze) por sala.
6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais, serão oferecidos intérpretes de Libras somente para tradução das informações e / ou orientações
para realização da prova.
6.10. Aos candidatos que solicitarem auxílio de ledor, serviço especializado de leitura da prova para pessoa com deficiência, será oferecida a leitura em voz alta de toda a prova,
sem que seja realizado nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos.
6.11. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal
nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira nos termos deste Edital.
6.11.1. A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.
6.11.2. A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.
6.11.3. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário.
6.11.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no que se refere à proibição
de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e orientações fornecidas por representantes da UFOP ou da Fundep.
6.11.3.1.1. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e / ou permanência no local seja autorizada.
6.11.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.11.3.3. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.
6.11.3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.11.3.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a
fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
6.11.3.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.
6.11.3.5. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
6.11.3.6. A Fundep não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as
provas.
6.12. No dia 14 de março de 2024 será publicado o resultado das condições especiais, solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em face do qual os
candidatos poderão interpor recurso nos termos do item 10.1 alínea "c".
6.13. Em 26 de março de 2024 será publicada a decisão dos recursos contra as condições especiais indeferidas.
6.14. Do tratamento pelo nome social / retificação
6.14.1. A Fundep, nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato o tratamento pelo nome social.
6.14.2. O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou que tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar
o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.
6.14.3. Para ser identificado pelo nome social, o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e no dia da prova apresentar ao fiscal de sala o documento
de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.
6.14.4. A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu não impedirá o candidato de realizar a prova, desde
que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.
6.14.5. Para fins de identificação do candidato, caso o documento apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá apor sua assinatura na
lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura do documento de identificação oficial apresentado.
6.14.6. A Fundep, com base na Resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015, poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o nome
social.
7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. A Fundep divulgará até o dia 01 de abril de 2024, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, o
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.
7.3. No CDI, estarão expressos o nome completo do candidato, o número de inscrição, o nome e o código do cargo para o qual concorre, o número do documento de
identidade, a data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.
7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a sua data de
nascimento.
7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, tais como nome do candidato, número do documento de identidade utilizado
na inscrição, sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no sistema disponível no site www.gestaodeconcurso.com.br, até o dia
10 de abril de 2024.
7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
7.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e / ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou
no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo / campus, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).
8. DAS PROVAS
8.1. Da data e do local de realização das provas
8.1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 07 de abril de 2024 e será realizada em dois turnos nos municípios de Ouro Preto, Mariana ou João
Monlevade, com duração total de 4 (quatro) horas, para todos os cargos.
8.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
8.1.4. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 7.1 deste Edital.
8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
8.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2. Da Prova Objetiva
8.2.1. O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos / campus.
8.2.2. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), devendo ser marcada como resposta apenas uma alternativa por questão.
8.2.3. Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão consolidadas no Anexo III deste Edital
8.2.4. As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático e referências de estudo contidas no Anexo V deste Edital.
8.2.5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuídos os pontos para cada resposta correta, conforme o
ANEXO III.
8.2.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender a pontuação prevista no ANEXO III e não zerar nenhum dos conteúdos da prova.
8.2.7. Será excluído deste concurso o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação nos termos do subitem 8.2.6 deste Edital.
8.3. Das condições de realização da Prova Objetiva
8.3.1. As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no item 8.1.2, nas cidades de Ouro Preto, Mariana ou João Monlevade, de acordo com a disponibilidade
de locais adequados à realização das provas.
8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

                            

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