DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.7. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, nem mesmo títulos entregues pessoalmente, por e-mail, fax, via correios ou por qualquer outra forma não prevista
neste Edital.
8.4.8. Toda a documentação deverá ser submetida conforme item 8.4.3 e estar devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), frente e verso.
Em documentos com verso em branco, deverá constar carimbo contendo a expressão "Em branco".
8.4.8.1. Os documentos digitais e com assinatura eletrônica não precisam ser autenticados em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) desde que estejam
acompanhados dos mecanismos de validação da autenticidade.
8.4.8.2. Documentos digitais com assinatura eletrônica que não permitirem a perfeita condição de acesso dos mecanismos de validação ou qualquer situação que impeça a
confirmação não serão considerados na análise, o que acarretará o indeferimento do documento.
8.4.8.3. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato; a Banca Examinadora analisará apenas a
documentação apresentada e não realizará diligências, no caso de serem prestadas informações inverídicas, a qualquer momento, por se tratar de crime contra a fé pública, o que
acarretará a eliminação do Concurso Público.
8.4.9. Os documentos originais que forem digitalizados e que não contiverem os mecanismos de validação da autenticidade deverão ser autenticados em serviço notarial e de
registros (Cartório de Notas), frente e verso. Em documentos com verso em branco, deverá constar carimbo contendo a expressão "Em branco".
8.4.10. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
8.4.11. Em caso de alteração do nome civil do candidato, seja por retificação, por complementação, por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar,
junto com os títulos, cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração. Em documentos com verso em branco, deverá constar carimbo contendo a expressão "Em
branco".
8.4.12. Todos os documentos que não preencherem os requisitos aqui descritos e especificados em cada item não serão considerados válidos para pontuação.
8.4.13. Não será permitido submissão de títulos para terceiros bem como interposição de recurso para e contra título de outro candidato.
8.4.14. Quando da submissão de cada um dos títulos referentes aos respectivos critérios de avaliação, cabe ao candidato o correto preenchimento das informações
sistemicamente solicitadas em consonância com o documento postado.
8.4.15. Os títulos serão considerados somente quando diretamente relacionados ao cargo a que o candidato estiver concorrendo. Em caso da entrega de mais de um título
de formação, será atribuída somente a pontuação máxima prevista em cada item de avaliação.
8.4.16. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data prevista no Ato Convocatório.
8.4.16.1. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em Edital.
8.4.17. Quadro de pontuação da Prova de Títulos
.
TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
(APENAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
T Í T U LO
QUANTIDADE
MÁXIMA
DE
CO M P R OV AÇÕ ES
PONTUAÇÃO POR ITEM
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
POR ITEM
. Pós-graduação (lato sensu)
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, de acordo
com a legislação em vigor, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na área do cargo pleiteado
e com conteúdos ministrados / histórico.
1
1,0
1,0
. Mestrado (stricto sensu)
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação na área do cargo pleiteado.
1
3,0
3,0
. Doutorado (stricto sensu)
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, na área do cargo pleiteado.
1
6,0
6,0
. Pós-graduação (lato sensu)
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, de acordo
com a legislação em vigor, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na área do cargo pleiteado
e com conteúdos ministrados / histórico.
1
1,0
1,0
. *Será pontuado apenas 1 (um) título por formação.
8.4.18. Prova de Títulos de Formação Acadêmica
8.4.18.1. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição
reconhecida, registrados junto ao MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.18.2. Será pontuado apenas 1 (um) título por formação acadêmica, sendo: 1 (um) título de especialização lato sensu, 1 (um) de stricto sensu mestrado, 1 (um) de stricto
sensu doutorado, conforme pontuação do quadro do item 8.4.17.
8.4.18.3. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:
a) Nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da
carga horária e dos conteúdos ministrados / histórico, autenticado conforme item 8.4.8. Em documentos com verso em branco, deverá constar carimbo contendo a expressão "Em
branco".
b) Nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou
de fotocópias autenticadas em cartório das atas das bancas examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses autenticadas conforme item 8.4.8.
Em documentos com verso em branco, deverá constar carimbo contendo a expressão "Em branco".
8.4.18.4. Serão aceitos declarações e atestados que contenham o mesmo conteúdo de um diploma e que atenda o previsto nos itens 8.4.17 e 8.4.18 e seus subitens.
8.4.18.5. Os candidatos detentores de diplomas de especialização, mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os
fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.
8.4.18.6. Os candidatos detentores de diplomas de especialização, mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras deverão apresentar juntamente a esses
títulos documento comprobatório emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
8.4.18.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.
8.4.18.8. Documentos emitidos pela internet somente serão aceitos com autenticação digital para verificação da validade da assinatura do documento.
8.4.19. A UFOP e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, falha na submissão do arquivo, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
9.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva.
9.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos,
quando houver.
9.3. O total de pontos obtidos na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos.
9.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/2003, sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva.
b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver.
c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.
d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico, quando houver.
e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Informática Básica, quando houver.
f) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação, quando houver.
g) Idade maior.
h) Ter participado como jurado (artigo 440 do Código do Processo Penal).
i) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
9.5. Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
9.5.1. Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados a que se refere o item 9.5 será considerado reprovado, nos termos do artigo 39, §3º do Decreto
nº 9.739/2019.
9.6. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo / campus para o qual concorreram.
9.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, Ampla Concorrência (AC), os inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) e os inscritos na reserva
de vagas destinadas às Pessoas Negras (PN), respeitado o cargo / campus para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), respeitada o cargo / campus para a qual se
inscreveram.
c) A terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas às Pessoas Negras (PN), respeitada o cargo / campus para
a qual se inscreveram.
9.7. O resultado final deste Concurso Público será divulgado nos endereços eletrônicos www.ufop.br/concursos/ e www.gestaodeconcursos.com.br.
9.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da homologação.
9.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
9.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br, após a publicação dos resultados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia, ininterruptamente,
contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais
como nas seguintes situações:
a) Contra indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição.
b) Contra indeferimento da inscrição.
c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva de vagas na condição de negros (pretos e pardos) e do pedido de condição especial para realização
das provas.
d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva.
e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.
f) Contra a nota da Prova de Títulos.
g) Contra o resultado a verificação da autodeclaração (procedimento de heteroidentificação).
h) Contra a classificação preliminar no Concurso Público.
10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1, alínea "b", além de proceder conforme o disposto no item 10.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por
meio do e-mail concurso@fundep.com.br ou entregar pessoalmente na Fundep, no endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II - Campus UFMG, CEP:
31270-901, Belo Horizonte - MG (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda
a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade / pagamento de sua inscrição.
10.1.2. Para interposição de recurso mencionado nas alíneas "e" e "f" do subitem 10.1 deste Edital, o candidato terá vista ao julgamento de sua Prova e vista de seus
formulários de avaliação, através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
Para ter acesso, o candidato deverá entrar na "Área do candidato", no item "Minhas inscrições" e clicar no link referente ao Concurso Público da UFOP.
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