DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2. Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do
link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h do primeiro dia recursal às 23h59 do segundo dia da fase recursal.
10.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:
a) Não devem conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se referem à alínea "d" do subitem 10.1.
b)
Devem
ser elaborados
com
argumentação
lógica,
consistente e
acrescidos
de
indicação da
bibliografia
pesquisada
pelo
candidato para
fundamentar
seus
questionamentos.
c) Devem apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
d) Devem indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.
e) Após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.
10.4. Para a situação mencionada no item 10.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
10.5. Não serão aceitos recursos coletivos.
10.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados.
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) Forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção a situação prevista no item 10.1.1.
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.
e) Apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.
10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 10.1 deste Edital.
10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para
consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus recursos", até o encerramento deste Concurso
Público.
10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões
conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses
pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda,
poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.15. Não haverá reapreciação de recursos.
10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste Edital.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.18. Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
10.19. A UFOP a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A homologação dos resultados dos concursos deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11.1.1. A UFOP homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla Concorrência,
Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra).
11.1.2. Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra) serão homologados 05 (cinco) candidatos por lista e os empatados
na quinta posição classificatória.
11.2. A Universidade Federal de Ouro Preto homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo
com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1. O Concurso Público previstos neste Edital terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final no Diário Oficial
da União (DOU) do concurso, de acordo com o cargo / campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90
e inciso III do artigo 37 da CF/88.
12.2. Ao longo da validade do concurso de acordo com a necessidade institucional poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos cargos /
campus.
12.3. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para o respectivo cargo / campus, poderão ser
convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para figurarem
nessa condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade.
12.4. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para o respectivo cargo / campus, poderão ser convocados,
de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência, inclusive para campus diverso daquele para o qual prestou concurso,
desde que mediante anuência expressa do candidato. O candidato excedente que não tiver interesse em assumir vaga de outro campus manterá seu lugar na lista de classificação para
o campus para o qual prestou concurso.
13. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando a ordem de classificação de cada cargo / campus de lotação conforme necessidade do órgão.
13.1.1. É vedada a alteração de ordem de nomeação de candidato aprovado em concurso previsto neste Edital ainda que solicitada pelo próprio candidato.
13.1.2. É vedada a nomeação de candidato aprovado em um cargo / campus para ter exercício em outro cargo / campus.
13.1.3. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do concurso, a convocação dos candidatos nos termos
dos itens 4 e 5 deste Edital observará o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como aos seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos aprovados para o
respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PcD).
.
VAGA PARA O RESPECTIVO CARGO
Tipo de Vaga
VAGA PARA O RESPECTIVO CARGO
Tipo de Vaga
.
1
AC
31
AC
.
2
AC
32
AC
.
3
PN
33
PN
.
4
AC
34
AC
.
5
PcD
35
PcD
.
6
AC
36
AC
.
7
AC
37
AC
.
8
PN
38
PN
.
9
AC
39
AC
.
10
AC
40
AC
.
11
AC
41
AC
.
12
AC
42
AC
.
13
PN
43
PN
.
14
AC
44
AC
.
15
PcD
45
PcD
.
16
AC
46
AC
.
17
AC
47
AC
.
18
PN
48
PN
.
19
AC
49
AC
.
20
AC
50
AC
.
21
AC
51
AC
.
22
AC
52
AC
.
23
PN
53
PN
.
24
AC
54
AC
.
25
PcD
55
PcD
.
26
AC
56
AC
.
27
AC
57
AC
.
28
PN
58
PN
.
29
AC
59
AC
.
30
AC
60
AC
13.1.3.1. Caso o quantitativo de candidatos convocados supere o número previsto no item 13.1.3, deve-se observar, para os demais, os mesmos critérios de alternância e
proporcionalidade.
13.2. Para fins de convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seus dados sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo
de validade dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFOP.
13.3. Além da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato aprovado será convocado por meio de correio eletrônico e / ou correspondência
enviada ao endereço constante no Formulário de Inscrição.
13.3.1. O candidato aprovado no concurso que for convocado para a posse, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência em relação à
vaga, hipótese em que será excluído do certame, ou formalizar pedido de reclassificação, hipótese em que irá para a última posição de classificados da lista de aprovados em que
figurar.
13.4. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU) o candidato deverá realizar todos os procedimentos orientados pela PROGEP/UFOP, apresentar
/ entregar todos os documentos / informações solicitados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005.
13.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, de acordo com o prazo estipulado pela PROGEP/UFOP, em fotocópias
acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.
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