DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO / IG Nº998729
PROCESSO Nº01774462/2019. OBJETO: Contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender
as necessidades da área administrativa da Coordenadoria da Cidadania –
COCID doravante pertencente à Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão do Processo nº.
02166997/2019. JUSTIFICATIVA: Considerando a Lei Estadual nº 16.710
de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo,
alterando a estrutura da Administração Estadual do Ceará; Considerando que
as ações atividades e competências da Coordenadoria da Cidadania foram
absorvidas por esta Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos- SPS, em função de sua reestruturação governamental, buscando
otimizar a aplicação e utilização dos recursos públicos; Considerando que
a Coordenadoria da Cidadania atualmente promove o pleno exercício da
cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio
da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade; executa a política
estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das
garantias constitucionais; desenvolve estudos e propõe medidas referentes
aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e
à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; atua em parceria com
as instituições que defendem os direitos humanos; promove a articulação,
cooperação e integração das políticas públicas que garantem plena cidadania
às vítimas ou testemunhas ameaçadas; administra as Casas de Mediação;
coordena as Casas do Cidadão, Balcão da Cidadania e Unidades Integradas
de Atendimento ao Cidadão, através do Programa Vapt Vupt; administra o
Escritório de Combate ao Tráfico de Seres Humanos; coordena e supervisiona
a execução do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras
dos Direitos Humanos (PEPDDH/CE), do Programa de Proteção à Crianças
e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e do Programa de Proteção
à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará (PROVITA).
Considerando que os contratos de mão-de-obra terceirizada que atendiam as
demandas de competência da Coordenadoria da Cidadania e eram geridos pela
Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS estão sob a responsabilidade da
recém criada Secretaria da Administração Penitenciária – SAP até que sejam
concluídas todas as transferências previstas no art.81 da Lei Estadual nº 16.710.
VALOR GLOBAL: R$ 2.786.711,86 ( dois milhões, setecentos e oitenta
e seis mil, setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.500.22268.03.339034.10000.0; 47100
001.08.122.500.22268.03.339037.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, a dispensa de
licitação, em caráter emergencial. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE
PÁDUA, CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60. DISPENSA: Considerando os
elementos constantes no Processo nº 01774462/2019, o Parecer nº 105/2019
da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e a Análise de Contratação de Serviços
Terceirizados da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24,
IV, da Lei nº. 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial,
para contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área administrativa da
Coordenadoria da Cidadania – COCID doravante pertencente à Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão do
Processo nº. 02166997/2019, a ser realizada pela empresa LAR ANTÔNIO DE
PÁDUA, CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, no valor mensal de R$ 464.451,98
(quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e
noventa e oito centavos, totalizando o valor global de R$ 2.786.711,86 (dois
milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e onze reais e oitenta e
seis centavos). Submeto esta Declaração à apreciação da Excelentíssima
Senhora Secretária para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 11 de
março de 2019. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do
art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial,
para contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área administrativa da
Coordenadoria da Cidadania – COCID doravante pertencente à Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão do
Processo nº. 02166997/2019, a ser realizada pela empresa LAR ANTÔNIO DE
PÁDUA, CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, no valor mensal de R$ 464.451,98
(quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e
noventa e oito centavos, totalizando o valor global de R$ 2.786.711,86 (dois
milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e onze reais e oitenta e
seis centavos). Fortaleza, 11 de março de 2019. MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CONSEA 115/2019.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO
DE EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA PARTICIPAR DO CONSEA CEARÁ
NO PERÍODO 2019/2021.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
CEARÁ – CONSEA Ceará , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro
de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regi-
mento Interno; CONSIDERANDO parecer favorável ao Edital elaborado
pela Comissão de Transição nomeada para encaminhar todo o processo de
transição no CONSEA Ceará; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida
durante a 117ª Reunião Ordinária do CONSEA Ceará, realizada no dia 12
de fevereiro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e tornar público o Edital Nº 004/2019 de Inscrição
de Entidades da Sociedade Civil para Participação no CONSEA Ceará no
período 2019/2021 (em anexo).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
*Republicada por incorreção.
EDITAL Nº004/2018 DE INSCRIÇÃO
DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA PARTICIPAÇÃO NO CONSEA CEARÁ
NO PERÍODO 2019/2021
A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, respon-
sável pelo processo de escolha da representação das entidades da sociedade
civil, na forma da Resolução nº 0113/2018 do CONSEA Ceará, resolve tornar
público o presente Edital que trata da divulgação dos critérios e prazos para
inscrição e escolha dessas entidades que irão compor a gestão do CONSEA
Ceará para o período 2019/2021.
1 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As entidades representantes da sociedade civil interessadas
em participar do processo de escolha para integrar o Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA Ceará, para
o período 2018/2021, deverão fazer sua inscrição junto à Secreta-
ria-Executiva do Conselho, localizada na Rua Nunes Valente, 2138
– Dionísio Torres CEP 60125-071, Fone: (85) 3101 1563, no horário
de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira,
mediante apresentação dos documentos abaixo:
1.1.1. Ficha de inscrição fornecida pelo CONSEA Ceará, devida-
mente preenchida e assinada, cujos dados deverão ter comprovação;
1.1.2. Cópia do estatuto da entidade ou outro documento que
comprove sua existência e funcionamento;
1.1.3. Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, ou outra forma
de gestão;
1.1.4. Um pequeno histórico que comprove sua atuação e principais
ações desenvolvidas na área de SAN (na ficha de inscrição).
(Esses dados serão determinantes na escolha da entidade que fará parte do
CONSEA Ceará).
2 – DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria-Executiva
do CONSEA Ceará, mediante apresentação de documentos mencio-
nados no item 1 acima, no prazo de até trinta dias a contar da data
da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
3 – DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO
3.1. O processo de escolha das entidades representantes da sociedade
civil, se dará no âmbito da Comissão de Transição, composta por
conselheiros do CONSEA Ceará, de acordo com a Resolução nº
0113/2018 desse Conselho, e para tal é imprescindível o preenchi-
mento da Ficha de Inscrição que fornecerá dados que servirão de
critério para a escolha;
3.2. Os segmentos sociais e temáticos terão 24 vagas titulares com
igual número de suplentes, assim distribuídos:
•
trabalhadores rurais (1 vaga);
•
trabalhadores urbanos (1 vaga);
•
representantes da indústria, comércio e agricultura (3 vagas);
•
redes e fóruns (3 vagas);
•
associações e movimentos sociais (3 vagas);
•
entidades de ensino e pesquisa (3 vagas);
•
entidades que trabalham com pessoas com necessidades alimentares
especiais (1 vaga);
•
pastorais sociais e entidades religiosas (1 vaga);
•
povos e comunidades tradicionais (3 vagas);
•
entidades que atuem na área de direitos humanos e sociais (1 vaga);
•
entidades com atuação nas áreas de gênero e gerações (1 vaga);
•
entidades que atuem na área da economia solidária (1 vaga);
•
entidades que atuam nas áreas da produção agroecológica e orgânica
(excetuando as empresas multi e transnacionais) (1 vaga); e
•
entidades que representem o comitê territorial em nível estadual
(1 vaga).
3.3. Na ficha de Inscrição as entidades deverão fazer apenas 1(uma)
opção por qual segmento social e temático concorrerão;
3.4. Caso não haja inscrição para algum segmento social e temático
estabelecido neste edital, compete a comissão a destinação da vaga
para outro segmento;
3.5. As inscrições serão analisadas levando em consideração os
seguintes critérios: a capacidade de mobilização, abrangência terri-
torial de atuação e experiência na área de SAN.
4 – DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado da escolha das entidades será divulgado pelo
CONSEA Ceará, a partir de relatório elaborado pela Comissão de
Transição para o processo de escolha, mediante fixação na Secretaria-
-Executiva do CONSEA, através do site da STDS www.sps.ce.gov.br;
4.2. As entidades escolhidas deverão indicar por ofício à Secreta-
ria-Executiva do CONSEA Ceará, o nome de seu representante, até
10 (dez) dias úteis após a divulgação dos resultados;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019
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