DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 11
<#E.G.B#162123#11#165438>
<#E.G.B#162123#11#165438/>
#E.G.B#162124#11#165439>
DECRETO Nº 48.764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome do servidor PAULO RICARDO 
DE LIMA ANTONY, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta 
do Processo n.o 01.01.028101.031910/2023-72,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de 
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome do servidor PAULO RICARDO DE LIMA 
ANTONY, Professor, Matrícula n.º 167.760-8B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.o 34.636, de 31 de 
março de 2014 (D.O.E de 
31.03.2014)
PAULO RICARDO 
ANTONY
PAULO RICARDO 
DE LIMA ANTONY
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#162124#11#165439/>
Protocolo 162124
<#E.G.B#162128#11#165443>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005684-44.2023.8.04.0000, 
que concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante 
JARES SOTERIO CARDOSO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 
1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04799/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012793/2023-45, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 
10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 
o Subtenente PM JARES SOTERIO CARDOSO (13566), Matrícula 
n.º 148.815-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162128#11#165443/>
Protocolo 162128
<#E.G.B#162129#11#165444>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0467152-09.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para 
determinar a retificação da promoção do Autor FERNANDO MENDONÇA 
HAYEK, à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2022, 
bem como à graduação 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2023, 
determinando ainda, a promoção dos Autores JORGE CHAVES FERREIRA 
JUNIOR e ANDERSON DE LIMA LOUREIRO, à graduação 2.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2021, assim como à graduação 1.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04406/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 2237/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006886/2023-10, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento FERNANDO 
MENDONÇA HAYEK (19035), Matrícula n.º 199.684-3 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento FERNANDO 
MENDONÇA HAYEK (19035), Matrícula n.º 199.684-3A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162129#11#165444/>
Protocolo 162129
<#E.G.B#162131#11#165446>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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