DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
12
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0467152-09.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para 
determinar a retificação da promoção do Autor FERNANDO MENDONÇA 
HAYEK, à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2022, 
bem como à graduação 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2023, 
determinando ainda, a promoção dos Autores JORGE CHAVES FERREIRA 
JUNIOR e ANDERSON DE LIMA LOUREIRO, à graduação 2.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2021, assim como à graduação 1.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04406/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 2237/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006886/2023-10, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.º Sargentos abaixo relacionados, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
JORGE CHAVES FERREIRA JUNIOR (19207)
200.036-9 A
2.
ANDERSON DE LIMA LOUREIRO (18756)
199.864-1 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.º Sargentos abaixo relacionados, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
JORGE CHAVES FERREIRA JUNIOR (19207)
200.036-9 A
2.
ANDERSON DE LIMA LOUREIRO (18756)
199.864-1 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162131#12#165446/>
Protocolo 162131
<#E.G.B#162132#12#165447>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006562-66.2023.8.04.0000, 
que concedeu a segurança, para determinar a promoção do impetrante 
HERMESON TEIXEIRA NERY, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a começar da data de 
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04854/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014865/2023-79, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM HERMESON 
TEIXEIRA NERY (19976), Matrícula n.º 204.526-5 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162132#12#165447/>
Protocolo 162132
<#E.G.B#162133#12#165448>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0609358-85.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, 
determinando a retificação das datas das promoções dos representados 
pelo Autor ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA 
POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS - ASSPBMAM, à 
graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar 21 de abril de 2016 
e 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, nos 
termos do artigo 7.º, §3.º, II e IV, da Lei n.º 4.044/14;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta nos autos da 
mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu parcial provimento ao 
recurso, para excluir o representado FRED JORGE SIQUEIRA MENDES 
das promoções deferidas em sentença e, alterar as datas de promoções de 
ELISSANDRA SILVA DA CRUZ, ERALDO RUFINO PAULINO e EVANDRO 
RODRIGUES LIMA, FRANK DE SOUZA MENEZES à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 1.º de outubro de 2018; EUZÉBIO SOARES 
DE SOUZA e GEZIEL DA SILVA DO VALE, à graduação de 2.º Sargento 
PM, a contar de 1.º de julho de 2017 e à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 1.º de julho de 2021; FRANCISCO CLÁUDIO SABOIA DE 
PAIVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de junho de 2019; 
FRANCISCO KENNEDY CANDIDO DA SILVA e GERARD MAXMILIANO 
RODRIGUES DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 1.º 
de setembro de 2016 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de 
setembro de 2020;
CONSIDERANDO que os policiais militares FRANCISCO CLÁUDIO 
SABÓIA DE PAIVA e FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX, foram 
promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 29 de agosto 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo 
mês e ano;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar