DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 13
CONSIDERANDO que os policiais militares FRANCISCO KENNEDY 
CÂNDIDO DA SILVA e GERARD MAXIMILIANO RODRIGUES DE SOUZA, 
foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 
04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO que os policiais militares EUZÉBIO SOARES DE 
SOUZA e GEZIEL DA SILVA DO VALE, foram promovidos à graduação de 
1.º Sargento PM, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que os demais policiais militares representados 
pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA 
E BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS - ASSPBMAM, foram 
promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02722/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008161/2023-67, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM 
abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
FRANCISCO SERAFIM DOS SANTOS (13041)
141.849-1 A
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA (13002)
141.888-2 A
ELIGILSON DA SILVA NOGUEIRA (12843)
142.183-2 A
FELIPE CONCEIÇÃO DA SILVA (13069)
141.938-2 A
GILDO FARIAS DE ASSIS (12989)
141.877-7 A
FRANCISCO CASTRO DA SILVA (13539)
148.619-5 A
GIVALDO DOS SANTOS BARROS (13927)
150.124-0 A
EVALDO ALVES BEZERRA (13907)
150.100-3 A
FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS (14001)
150.080-5 A
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º 
Sargento PM FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX (11878), Matrícula n.º 
133.229-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 1.º de outubro de 2018, a data da promoção grafada 
no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM 
abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
ELISSANDRA SILVA DA CRUZ (14555)
155.338-0 A
ERALDO RUFINO PAULINO (13375)
145.516-8 B
EVANDRO RODRIGUES LIMA (14536)
155.252-0 A
III - RETIFICAR, para 1.º de junho de 2019, data da promoção grafada 
no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 
2.º Sargento PM FRANCISCO CLÁUDIO SABÓIA DE PAIVA (14996), 
Matrícula n.º 155.945-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - RETIFICAR, para 1.º de setembro de 2020, a data da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos 
PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
FRANCISCO KENNEDY CÂNDIDO DA SILVA (15465)
159.245-9 A
GERARD MAXIMILIANO RODRIGUES DE SOUZA (15484) 159.214-9 A
V - RETIFICAR, para 1.º de julho de 2021, a data da promoção grafada 
no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos 
PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
GEZIEL DA SILVA DO VALE (16170)
161.448-6 A
EUZÉBIO SOARES DE SOUZA (16177)
161.449-5 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162133#13#165448/>
Protocolo 162133
<#E.G.B#162134#13#165449>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0609358-85.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, 
determinando a retificação das datas das promoções dos representados 
pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA E 
BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS - ASSPBMAM, à graduação de 
2.º Sargento PM, para que passe a contar 21 de abril de 2016 e 1.º Sargento 
PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 
7.º, § 3.º, incisos II e IV, da Lei n.º 4.044/14;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta nos autos da 
mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu parcial provimento ao 
recurso, para excluir o representado FRED JORGE SIQUEIRA MENDES 
das promoções deferidas em sentença e, alterar as datas de promoções 
de ELISSANDRA SILVA DA CRUZ, ERALDO RUFINO PAULINO e 
EVANDRO RODRIGUES LIMA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 1.º de outubro de 2018; EUZÉBIO SOARES DE SOUZA e GEZIEL DA 
SILVA DO VALE, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 1.º de julho 
de 2017 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de julho de 
2021; FRANCISCO CLÁUDIO SABÓIA DE PAIVA, à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 1.º de junho de 2019; FRANCISCO KENNEDY 
CÂNDIDO DA SILVA e GERARD MAXMILIANO RODRIGUES DE SOUZA, 
à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro de 2016 e à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que o policial militar FRANCISCO DAS CHAGAS 
FELIX, foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 
01 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO que os demais policiais militares representados 
pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA 
E BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS - ASSPBMAM foram 
promovidos à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso - QEA, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Decreto de 09 de abril 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02722/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008161/2023-67, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.º Sargentos PM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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