DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
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abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
NOME
MATRÍCULA
FRANCISCO SERAFIM DOS SANTOS (13041)
141.849-1 A
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA (13002)
141.888-2 A
ELIGILSON DA SILVA NOGUEIRA (12843)
142.183-2 A
GILDO FARIAS DE ASSIS (12989)
141.877-7 A
FRANCISCO CASTRO DA SILVA (13539)
148.619-5 A
GIVALDO DOS SANTOS BARROS (13927)
150.124-0 A
EVALDO ALVES BEZERRA (13907)
150.100-3 A
FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS (14001)
150.080-5 A
GEZIEL DA SILVA DO VALE (16170) - AG
159.214-9 A
GERARD MAXMILIANO RODRIGUES DE SOUZA (15484)
159.214-9 A
FRANCISCO KENNEDY CANDIDO DA SILVA (15465)
159.245-9 A
EUZÉBIO SOARES DE SOUZA (16177)
161.449-5 A
EVANDRO RODRIGUES LIMA (14536)
155.252-0 A
FRANCISCO CLAUDIO SABOIA DE PAIVA (14996)
155.945-1 A
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 25 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento
FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX (11878), Matrícula n.º 133.229-5 A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162134#14#165449/>
Protocolo 162134
<#E.G.B#162135#14#165450>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2064/2023 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à
transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar
RAIMUNDO EVANDEI XAVIER DE ARAÚJO, que determinou a retificação do
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.10805EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.001935/2023-53), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
RAIMUNDO EVANDEI XAVIER DE ARAÚJO, Matrícula n.º 134.715-2A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5. 772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e
setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e
três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto 2019);
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e
três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162135#14#165450/>
Protocolo 162135
<#E.G.B#162136#14#165451>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1954/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 19 de setembro de 2023, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar OSVALDO DE MOURA
AZEVEDO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.10919EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001936/2023-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
OSVALDO DE MOURA AZEVEDO, Matrícula n.° 052.613-4A, do Quadro
de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$748,40 (setecentos e
quarenta e oito reais e quarenta centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três
reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais
e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.467,98
(quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos)
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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