DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
16
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e 
noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três 
reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162141#16#165456/>
Protocolo 162141
<#E.G.B#162142#16#165457>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2099/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 26 de setembro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada do policial militar MANOEL MARCOS SANTOS 
DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.10965EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001964/2023-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM MANOEL MARCOS 
SANTOS DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 137.381-1A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais 
e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa 
e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus 
proventos em RS16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais 
e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162142#16#165457/>
Protocolo 162142
<#E.G.B#162143#16#165458>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1857/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 29 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar RICARDO ANTÔNIO SILVA 
CASTILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09786EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001856/2023-42), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RICARDO ANTÔNIO SILVA CASTILHO, Matrícula n.º 133.322-4A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e 
um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.849,72 
(três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e 
vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162143#16#165458/>
Protocolo 162143
<#E.G.B#162144#16#165459>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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