DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 17 DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1998/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de setembro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.10050EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001903/2023-58), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, Matrícula n.° 052.566-9B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.745,02 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$274,50 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$2.745,02 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$1.676,53 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$4.696,05 (quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162144#17#165459/> Protocolo 162144 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar