DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
12
RESENHA DA PORTARIA Nº 1386/2023-GDG/PC
01.01.022102.024248/2023-08. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no 
uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER 
ABRAHIM JEZINI JUNIOR, IPC, Mat.nº.245.372.0A, da 39ªDIP/Autazes 
para o DPM, com ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar 
desta data; II - REMOVER ANDRE LUIZ DUARTE DA CRUZ, IPC, Mat.
nº.245.164-6A, da 39ªDIP/Autazes para o DPM, com ajuda de custo e sem 
auxílio moradia, a contar desta data. Manaus, 19/12/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161816#12#165129/>
Protocolo 161816
<#E.G.B#161827#12#165140>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1378/2023-GDG/PC
Memorando nº 056/2023-CPPF/PC/PCAM. O DELEGADO-GERAL DE 
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
DECLARAR APROVADO no Estágio Probatório ARISTEU TEIXEIRA DA 
SILVA JUNIOR, Per. Crim., Mat. n.º 257.863-8A, outorgando-lhe o direito à 
respectiva estabilidade no serviço público, a contar de 22.11.2023. Manaus, 
18.12.2023
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161827#12#165140/>
Protocolo 161827
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#161692#12#165005>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 474/SPIP/DRH/CBMAM/2023
(Publicada no BG n. 227 de 13.12.2023)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. AGREGAR, a contar de 21 de novembro de 2023, nos termos do artigo 75, 
da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 
de agosto de 1980, o CAP QOABM OSLI GONZAGA FONSECA, por estar 
aguardando transferência “ex offício” para a reserva remunerada.
2. CESSAR o pagamento das Etapas de Alimentação.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#161692#12#165005/>
Protocolo 161692
<#E.G.B#161693#12#165006>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 473/SPIP/DRH/CBMAM/2023
(Publicada no BG n. 227 de 13.12.2023)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. AGREGAR, a contar de 08 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 
75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 
28 de agosto de 1980, o MAJOR QOABM JOÃO DE SOUZA PEREIRA, por 
estar aguardando transferência “ex offício” para a reserva remunerada.
2. CESSAR o pagamento das Etapas de Alimentação.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#161693#12#165006/>
Protocolo 161693
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#161713#12#165026>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37 DE 22/11/2023-JARI/
DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 22/11/2023, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
165026/>
<#E.G.B#161715#12#165028>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38 DE 29/11/2023-JARI/
DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 29/11/2023, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#161715#12#165028/>
Protocolo 161713
 
ANEXO DO EDITAL Nº 37/2023-JARI/DETRAN/AM 
01708/2023 
QZN-5B39 
TD00313084 
INDEFERIDO  
01792/2023 
QZK-3A08 
TD00284957 
INDEFERIDO 
01782/2023 
PHI-1679 
TD00318160 
INDEFERIDO 
01783/2023 
PHI-1679 
TD00318161 
INDEFERIDO 
01794/2023 
PHX-0A52 
TD00312905 
INDEFERIDO 
01798/2023 
PHA-0965 
TD00318167 
DEFERIDO 
01808/2023 
PHN-7H92 
TD00320579 
INDEFERIDO  
01820/2023 
QZX-1H15 
TD00328604 
INDEFERIDO 
01821/2023 
NOO-6G75 
TD00310299 
INDEFERIDO 
01842/2023 
PHR-9F71 
TD00316908 
INDEFERIDO 
01843/2023 
PHR-9F71 
TD00316912 
INDEFERIDO  
01845/2023 
PHR-9F71 
TD00316910 
INDEFERIDO  
01853/2023 
QZL-5G69 
TD00305080 
INDEFERIDO 
01854/2023 
QZL-5G69 
TD00305081 
INDEFERIDO 
01856/2023 
PHJ-4993 
TD00313077 
INDEFERIDO 
01862/2023 
PHK-6620 
TD00323928 
INDEFERIDO 
 
ANEXO DO EDITAL Nº 37/2023-JARI/DETRAN/AM 
01708/2023 
QZN-5B39 
TD00313084 
INDEFERIDO  
01792/2023 
QZK-3A08 
TD00284957 
INDEFERIDO 
01782/2023 
PHI-1679 
TD00318160 
INDEFERIDO 
01783/2023 
PHI-1679 
TD00318161 
INDEFERIDO 
01794/2023 
PHX-0A52 
TD00312905 
INDEFERIDO 
01798/2023 
PHA-0965 
TD00318167 
DEFERIDO 
01808/2023 
PHN-7H92 
TD00320579 
INDEFERIDO  
01820/2023 
QZX-1H15 
TD00328604 
INDEFERIDO 
01821/2023 
NOO-6G75 
TD00310299 
INDEFERIDO 
01842/2023 
PHR-9F71 
TD00316908 
INDEFERIDO 
01843/2023 
PHR-9F71 
TD00316912 
INDEFERIDO  
01845/2023 
PHR-9F71 
TD00316910 
INDEFERIDO  
01853/2023 
QZL-5G69 
TD00305080 
INDEFERIDO 
01854/2023 
QZL-5G69 
TD00305081 
INDEFERIDO 
01856/2023 
PHJ-4993 
TD00313077 
INDEFERIDO 
01862/2023 
PHK-6620 
TD00323928 
INDEFERIDO 
 
ANEXO DO EDITAL Nº 38/2023-JARI/DETRAN/AM 
1800/2023 
QZF-9B74 
TD00321656 
INDEFERIDO 
1838/2023 
PHO-2477 
TD00315388 
INDEFERIDO 
1841/2023 
NON-5E81 
TD00286974 
INDEFERIDO 
1844/2023 
PHR-9F71 
TD00316911 
INDEFERIDO 
1852/2023 
QZL-5G69 
TD00305079 
INDEFERIDO 
1855/2023 
QZL-5G69 
TD00305082 
INDEFERIDO 
1861/2023 
QZM-7F53 
TD00312856 
INDEFERIDO 
1870/2023 
QZF-5A99 
TD00316736 
INDEFERIDO 
1871/2023 
QZF-5A99 
TD00316737 
INDEFERIDO 
1872/2023 
PHU-2B85 
TD00316398 
INDEFERIDO 
1887/2023 
QZI-3C53 
TD00322558 
INDEFERIDO 
1888/2023 
QZI-3C53 
TD00322560 
INDEFERIDO 
1889/2023 
QZI-3C53 
TD00322559 
INDEFERIDO 
1890/2023 
QZJ-3C53 
TD00322561 
INDEFERIDO 
1896/2023 
PHP-1J64 
TD00317551 
INDEFERIDO 
1897/2023 
PHP-1J64 
TD00317553 
INDEFERIDO 
1902/2023 
QZC-3A65 
TD00318325 
INDEFERIDO 
1913/2023 
JWK-7289 
TD00320863 
INDEFERIDO 
1915/2023 
OAM-2432 
TD00302760 
DEFERIDO 
1930/2023 
JXO-4801 
TD00322630 
INDEFERIDO 
1935/2023 
QZW-9F96 
TD00325042 
INDEFERIDO 
1953/2023 
OAF-3233 
TD00323703 
INDEFERIDO 
1954/2023 
PHU-2B85 
TD00320384 
INDEFERIDO 
RESENHA DA PORTARIA Nº 916/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis 
Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 
e Portaria Normativa nº 002/2022/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO que a empresa THOMAS GREG DO BRASIL, inscrita no 
Protocolo 161715
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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