DOEAM 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
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o valor total estimado em R$ 3.420.000 (três milhões, quatrocentos e vinte 
reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de 
Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904008, Fonte: 
2.501.2010.0000.0000, Nota de Empenho n.º 2023NE0002362, datada 
de 13/12/2023, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil 
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.033105/2023-40 - 
DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#161809#14#165122/>
Protocolo 161809
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#161787#14#165100>
PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2023 - SEDURB/SUHAB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 
27 de abril de 2023 e o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 
2019, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do 
Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, o teor da Portaria Conjunta nº 02/2023-SEDURB/
SUHAB, a qual constituiu a Comissão Especial de Chamamento Público, 
com a finalidade de avaliar os bens, imóveis e projetos para a implantação 
do Programa Amazonas Meu Lar;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
substituição 
dos 
membros da Comissão, conforme os Processos Administrativos nº 
01.01.043101.000025/2023-GS/SEDURB/SIGED e nº 01.01.043101.00027
2/2023-31-SEDURB/SIGED.
RESOLVEM:
I - ALTERAR a composição da Comissão Especial de Chamamento Público, 
no âmbito do Programa Amazonas Meu Lar, passando a referida Comissão 
a ser integrada pelos seguintes membros:
SERVIDOR
CARGO
Maiza da Silva Kurozawa
Presidente
Alinda Freitas da Cunha
Membros
Gabriela Sena Laureano
Gizela Soares Redig de Oliveira
Lucas Dimitri dos Santos Vieira de Freitas
Aline do Nascimento Paixão
Wivian Brandão de Melo Garcia
Paulo Ricardo Oliveira Carrate
Luciana de Araújo Carvalho Vieira 
Fernando Costa Alves
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#161787#14#165100/>
Protocolo 161787
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#161817#14#165130>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Brenda Lopes de Souza Chacon Assesora 
da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Gerência de Licenciamento Industrial - GELI, em substituição 
do titular Edmilson Souto C. Junior o período de 02/01/2024 a 31/01/2024.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 20 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#161817#14#165130/>
Protocolo 161817
<#E.G.B#161825#14#165138>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1173/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.015057/2022-84 - IPAAM
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL
INTERESSADO: DALMO DO CARMO DE OLIVEIRA
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/DJ 
Nº. 1160/2023, da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, 
em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André 
Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados.
3. OFICIE-SE à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, 
enviando cópia das fls. 12-13, 50-54, 93-99 e o shapefile, objetivando sua 
manifestação sobre a possibilidade do licenciamento ambiental na área em 
comento, uma vez que o Sr. DALMO DO CARMO DE OLIVEIRA possui o 
Título Definitivo Rural Gratuito n° 80584 expedido pela Secretaria de Estado 
de Política Fundiária - SPF (atual SECT). Ainda, ressalto que o Parecer 
Técnico Fundiário às fls. 93-99 alertou sobre a divergência de matrículas, no 
entanto, não concluiu quanto a validade do título.
4. ESCLAREÇO ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - 
L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir 
o seguinte requisito: Anuência da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios - SECT.
5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento da APAT.
OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#161825#14#165138/>
Protocolo 161825
<#E.G.B#161826#14#165139>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 264/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como 
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) 
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte 
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); 
MUNICÍPIO;
01.01.030201.010291/2022-15; 
692/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1511_2022; 377_2022-GEFA; 7º2’44,665”S/59º16’26,315”W; 51,099; Apuí.
01.01.030201.010303/2022-01; 
528/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1294_2022; 331/2022-GEFA; -07º35’32,625”S/-60º48’28,837”W; 5,207; 
Novo Aripuanã.
01.01.030201.010702/2022-72; 
103/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
713_2022; 317/2022-GEFA; 7º20’31,530”S/59º47’26,833”W; 54,279; Apuí.
01.01.030201.010829/2022-91; 
520/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1500_2022; 366/2022-GEFA; 7º1’39,945”S/59º39’38,829”W; 17,583; Apuí.
01.01.030201.010916/2022-49; 
513/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1501_2022; 362/2022-GEFA; 6º56’54,436”S/59º39’15,944”W; 6,388; Apuí.
01.01.030201.010920/2022-07; 
516/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1496_2022; 363/2022-GEFA; 6º59’8,702”S/59º37’27,638”W; 54,775; Apuí.
01.01.030201.015072/2022-22; 
703/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2054_2022; 491/2022-GEFA; 6º59’6,667”S/59º25’26,653”W; 26,653; Apuí.
01.01.030201.015199/2022-41; 
775/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2494_2022; 014/2022-GEFA; 7º31’12,0”S/63º38,19,6”W; 164,497; Humaitá.
01.01.030201.017127/2022-39; 
682/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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