PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 14 o valor total estimado em R$ 3.420.000 (três milhões, quatrocentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904008, Fonte: 2.501.2010.0000.0000, Nota de Empenho n.º 2023NE0002362, datada de 13/12/2023, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.033105/2023-40 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#161809#14#165122/> Protocolo 161809 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#161787#14#165100> PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2023 - SEDURB/SUHAB O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 6.225, de 27 de abril de 2023 e o art. 10, da Lei Delegada n. 122 de 15 de outubro de 2019, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso da atribuição conferida por meio do art. 15, do Decreto 36.227, de 9 de setembro de 2015; CONSIDERANDO, o teor da Portaria Conjunta nº 02/2023-SEDURB/ SUHAB, a qual constituiu a Comissão Especial de Chamamento Público, com a finalidade de avaliar os bens, imóveis e projetos para a implantação do Programa Amazonas Meu Lar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituição dos membros da Comissão, conforme os Processos Administrativos nº 01.01.043101.000025/2023-GS/SEDURB/SIGED e nº 01.01.043101.00027 2/2023-31-SEDURB/SIGED. RESOLVEM: I - ALTERAR a composição da Comissão Especial de Chamamento Público, no âmbito do Programa Amazonas Meu Lar, passando a referida Comissão a ser integrada pelos seguintes membros: SERVIDOR CARGO Maiza da Silva Kurozawa Presidente Alinda Freitas da Cunha Membros Gabriela Sena Laureano Gizela Soares Redig de Oliveira Lucas Dimitri dos Santos Vieira de Freitas Aline do Nascimento Paixão Wivian Brandão de Melo Garcia Paulo Ricardo Oliveira Carrate Luciana de Araújo Carvalho Vieira Fernando Costa Alves MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#161787#14#165100/> Protocolo 161787 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#161817#14#165130> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2023 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora Brenda Lopes de Souza Chacon Assesora da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Gerência de Licenciamento Industrial - GELI, em substituição do titular Edmilson Souto C. Junior o período de 02/01/2024 a 31/01/2024. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 20 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#161817#14#165130/> Protocolo 161817 <#E.G.B#161825#14#165138> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1173/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.015057/2022-84 - IPAAM ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL INTERESSADO: DALMO DO CARMO DE OLIVEIRA 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 1160/2023, da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados. 3. OFICIE-SE à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, enviando cópia das fls. 12-13, 50-54, 93-99 e o shapefile, objetivando sua manifestação sobre a possibilidade do licenciamento ambiental na área em comento, uma vez que o Sr. DALMO DO CARMO DE OLIVEIRA possui o Título Definitivo Rural Gratuito n° 80584 expedido pela Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF (atual SECT). Ainda, ressalto que o Parecer Técnico Fundiário às fls. 93-99 alertou sobre a divergência de matrículas, no entanto, não concluiu quanto a validade do título. 4. ESCLAREÇO ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte requisito: Anuência da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT. 5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT. OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#161825#14#165138/> Protocolo 161825 <#E.G.B#161826#14#165139> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 264/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.010291/2022-15; 692/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1511_2022; 377_2022-GEFA; 7º2’44,665”S/59º16’26,315”W; 51,099; Apuí. 01.01.030201.010303/2022-01; 528/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1294_2022; 331/2022-GEFA; -07º35’32,625”S/-60º48’28,837”W; 5,207; Novo Aripuanã. 01.01.030201.010702/2022-72; 103/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 713_2022; 317/2022-GEFA; 7º20’31,530”S/59º47’26,833”W; 54,279; Apuí. 01.01.030201.010829/2022-91; 520/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1500_2022; 366/2022-GEFA; 7º1’39,945”S/59º39’38,829”W; 17,583; Apuí. 01.01.030201.010916/2022-49; 513/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1501_2022; 362/2022-GEFA; 6º56’54,436”S/59º39’15,944”W; 6,388; Apuí. 01.01.030201.010920/2022-07; 516/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1496_2022; 363/2022-GEFA; 6º59’8,702”S/59º37’27,638”W; 54,775; Apuí. 01.01.030201.015072/2022-22; 703/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2054_2022; 491/2022-GEFA; 6º59’6,667”S/59º25’26,653”W; 26,653; Apuí. 01.01.030201.015199/2022-41; 775/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2494_2022; 014/2022-GEFA; 7º31’12,0”S/63º38,19,6”W; 164,497; Humaitá. 01.01.030201.017127/2022-39; 682/2022-GEFA; DESCONHECIDO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar