DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 23 PORTARIA Nº 042/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.002679/2023-66; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora Ligiane Blume de Souza, expedido pela Universidad San Lorenzo - UNISAL, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161747#23#165060/> Protocolo 161747 <#E.G.B#161748#23#165061> PORTARIA Nº 041/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.009169/2023-10; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, do senhor Margeylson Ribeiro da Graça, expedido pela Facultad Interamericana de Ciências Sociales -FICS, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161748#23#165061/> Protocolo 161748 <#E.G.B#161749#23#165062> PORTARIA Nº 040/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.011018/2023-21; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, do senhor Carlos Augusto Conte Sanches, expedido pela Universidade San Lorenzo, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161749#23#165062/> Protocolo 161749 <#E.G.B#161750#23#165063> PORTARIA Nº 037/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.017812/2023-89; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora Cileide Tavares Borges do Couto, expedido pela Faculdade Interamericana de Ciências Sociais - FICS, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 19 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161750#23#165063/> Protocolo 161750 <#E.G.B#161751#23#165064> PORTARIA Nº 042/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sesu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.014012/2023-06; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora Wilma Alves Malaquias, expedido pela Faculdade Interamericana de Ciências Sociais - FICS, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161751#23#165064/> Protocolo 161751 <#E.G.B#161752#23#165065> PORTARIA Nº 036/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.005115/2023-85; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar