PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 26 e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.006557/2023-49; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora a Laura de Oliveira, expedido pela Faculdade Interamericana de Ciências Social - FISC, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161799#26#165112/> Protocolo 161799 <#E.G.B#161801#26#165114> PORTARIA Nº 051/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.032083/2022-00; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora Ednéa Euzébio da Silva, expedido pela Universidade de la Integración de las Américas - UNIDA, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161801#26#165114/> Protocolo 161801 <#E.G.B#161802#26#165115> PORTARIA Nº 049/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.013697/2023-73; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora Regiane Magalhaes Rego, expedido pela Universidade de Del Sol, Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161802#26#165115/> Protocolo 161802 <#E.G.B#161803#26#165116> PORTARIA Nº 044/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.007321/2023-20; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, do senhor Eduardo Cardoso do Socorro, expedido pela Facultad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161803#26#165116/> Protocolo 161803 <#E.G.B#161806#26#165119> PORTARIA Nº 047/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.019378/2023-71; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do Diploma de Mestre em Educação, da senhora Ivane Camara Brandao Ramos, expedido pela Universidade Del Sol, Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#161806#26#165119/> Protocolo 161806 <#E.G.B#161808#26#165121> PORTARIA Nº 045/2023 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.000872/2023-62; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO a votação de aprovação Ad Referendum pelos membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG na reunião realizada dia 14/12/2023. RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Reconhecimento do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar