PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 10 II - DETERMINAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, à Polícia Militar do Estado do Amazonas e à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adotem as providências cabíveis, em obediência ao item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162184#10#165502/> Protocolo 162184 <#E.G.B#162185#10#165503> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 280/2023-GP-TCE/AM, subscrito pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, apresentando o Major QOAPM R/R GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013878/2023-40, resolve I - CESSAR, a contar de 18 de dezembro de 2023, os efeitos do Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, que convocou para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Major QOAPM R/R GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas. II - DETERMINAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, à Polícia Militar do Estado do Amazonas e à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adotem as providências cabíveis, em obediência ao item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162185#10#165503/> Protocolo 162185 <#E.G.B#162186#10#165505> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 280/2023-GP-TCE/AM, subscrito pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, apresentando a 2.º Tenente QOAPM R/R IVANEIDE RAMOS DA SILVA, Matrícula n.o 054.607-0H, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013885/2023-42, resolve I - CESSAR, a contar de 18 de dezembro de 2023, os efeitos do Decreto de 25 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que convocou para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, a 2.º Tenente QOAPM R/R IVANEIDE RAMOS DA SILVA, Matrícula n.o 054.607-0H, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, à Polícia Militar do Estado do Amazonas e à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adotem as providências cabíveis, em obediência ao item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162186#10#165505/> Protocolo 162186 <#E.G.B#162188#10#165506> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor JOÃO BOSCO RAMOS BATISTA NETO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2663/2023-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.008869/2023-40, resolve RETIFICAR o Decreto de 13 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, na parte referente ao nome do Senhor JOÃO BOSCO RAMOS BATISTA NETO, erroneamente grafado como JOÃO BOSCO RAMOS BATISTA, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#162188#10#165506/> Protocolo 162188 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar