DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 9
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4009399-
94.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar pleiteada, para determinar a 
promoção do Impetrante ARIVÃO SOBRINHO DE SOUSA, à graduação de 
2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.013702/2023-99, resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 
31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento 
PM ARIVÃO SOBRINHO DE SOUSA (18049), Matrícula n.º 189.626-1 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162179#9#165497/>
Protocolo 162179
<#E.G.B#162181#9#165499>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4009384-28.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
ALEXANDRO ANDRADE DE SOUZA à graduação de 3.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022, conforme consta no Quadro Especial de 
Acesso por antiguidade, publicado no Boletim Reservado n.º 228, de 15 de 
dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data impetração do 
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04853/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012836/2023-92, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo ALEXANDRO 
ANDRADE DE SOUZA (19834), Matrícula n.º 204.546-0 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162181#9#165499/>
Protocolo 162181
<#E.G.B#162182#9#165500>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4004184-40.2023.8.04.0000, que concedeu a 
segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante PATRICIA 
VINENTE ASSAYAG, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de 
dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data de impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04875/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004682/2023-65, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PATRICIA VINENTE 
ASSAYAG (21989), Matrícula n.º 215.677-6 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#162182#9#165500/>
Protocolo 162182
<#E.G.B#162184#9#165502>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 280/2023-GP-TCE/AM, subscrito pela 
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, apresentando o 
Coronel QOPM R/R CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, Matrícula n.° 
153.000-3A, do Quadro de Oficiais Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.o 
01.01.011101.013876/2023-51, resolve
I - CESSAR, a contar de 18 de dezembro de 2023, os efeitos do Decreto 
de 19 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, página 7, que convocou para o serviço ativo, pelo período 
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.º de abril de 2023, para atuar 
junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Coronel QOPM R/R 
CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, Matrícula n.° 153.000-3A, do 
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar