poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.128 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 21 dez/2023 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#161866#1#165180> PORTARIA Nº 0514/2023-GSEFAZ COLOCA à disposição da ASTATE-AM a servidora abaixo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação dos Técnicos de Arrecadação de Tributos Estaduais do Amazonas - ASTATE-AM, realizada na Assembleia Geral Ordinária do dia 28.03.2023, e sendo eleitos os membros da Chapa “Dinamismo” para o biênio 2023/2025, e CONSIDERANDO as disposições do Art. 110, § 7º, da Constituição do Estado do Amazonas, e da Lei nº 2.709, de 27.12.2001, alterada pela Lei nº 3.519, de 09.06.2010, e o que consta do Processo nº 01.01.014101.26575 9/2023-60-SEFAZ, R E S O L V E : COLOCAR à Disposição para a Associação dos Técnicos de Arrecadação de Tributos Estaduais do Amazonas - ASTATE-AM, a servidora MARIA DO SOCORRO FONSECA SILVEIRA DA SILVA, Controladora de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª Classe, Nível TA-1, Padrão V, para exercer o cargo de Presidente, no período de 23.11.2023 a 19.04.2025, a qual foi eleita para o biênio 2023/2025, durante a Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 28.03.2023, assegurando-lhes todos os direitos e vantagens de seus cargos efetivos, como se em exercício estivessem, exceto promoção por merecimento, na forma do disposto no Art. 110, § 7º, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 1º da Lei nº 2.709, de 27.12.2001, alterada pela Lei nº 3.519, de 09.06.2010. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#161866#1#165180/> Protocolo 161866 <#E.G.B#161867#1#165181> PORTARIA Nº 0516/2023-GSEFAZ AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o requerimento da servidora Claudete Ramos Vilela, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, sob Regime Próprio da Previdência Social, mediante a apresentação de cópia da Certidão expedida pela Manaus Previdência - MANAUSPREV, conforme consta no Processo 01.01.014101.270119/2023-71, segundo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pela servidora CLAUDETE RAMOS VILELA, Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 2ª Classe, Padrão I, Nível TA-2, Matrícula nº 193.377-9 A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/ÓRGÃO PERÍODO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Prefeitura de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde 15.05.1992 a 22.08.2006 14 anos, 03 meses e 03 dias Total Contado 5203 dias, ou seja, 14 anos, 03 meses e 03 dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, de dezembro 20 de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#161867#1#165181/> Protocolo 161867 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#161837#1#165150> RESOLUÇÃO CIB Nº 416/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195427 para o Município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048201/2023-00 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195427 para o Município de Tefé/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195427 para o Município de Tefé/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar