DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.128 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
21
dez/2023
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#161866#1#165180>
PORTARIA Nº 0514/2023-GSEFAZ
COLOCA à disposição da ASTATE-AM a servidora abaixo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da 
Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal da 
Associação dos Técnicos de Arrecadação de Tributos Estaduais do 
Amazonas - ASTATE-AM, realizada na Assembleia Geral Ordinária do dia 
28.03.2023, e sendo eleitos os membros da Chapa “Dinamismo” para o 
biênio 2023/2025, e
CONSIDERANDO as disposições do Art. 110, § 7º, da Constituição do 
Estado do Amazonas, e da Lei nº 2.709, de 27.12.2001, alterada pela Lei nº 
3.519, de 09.06.2010, e o que consta do Processo nº 01.01.014101.26575
9/2023-60-SEFAZ,
R E S O L V E :
COLOCAR à Disposição para a Associação dos Técnicos de 
Arrecadação de Tributos Estaduais do Amazonas - ASTATE-AM, a 
servidora MARIA DO SOCORRO FONSECA SILVEIRA DA SILVA, 
Controladora de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Nível TA-1, Padrão V, para exercer o cargo de Presidente, no 
período de 23.11.2023 a 19.04.2025, a qual foi eleita para o biênio 
2023/2025, durante a Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 
28.03.2023, assegurando-lhes todos os direitos e vantagens de 
seus cargos efetivos, como se em exercício estivessem, exceto 
promoção por merecimento, na forma do disposto no Art. 110, § 7º, 
da Constituição Estadual, combinado com o Art. 1º da Lei nº 2.709, 
de 27.12.2001, alterada pela Lei nº 3.519, de 09.06.2010.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 19 
de dezembro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#161866#1#165180/>
Protocolo 161866
<#E.G.B#161867#1#165181>
PORTARIA Nº 0516/2023-GSEFAZ
AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em 
favor do servidor que menciona.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Claudete Ramos 
Vilela, para averbação de tempo de contribuição prestado em 
atividade pública, sob Regime Próprio da Previdência Social, 
mediante a apresentação de cópia da Certidão expedida pela 
Manaus Previdência - MANAUSPREV, conforme consta no Processo 
01.01.014101.270119/2023-71, segundo orientação da Portaria nº 
0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, 
com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado 
em atividade pública pela servidora CLAUDETE RAMOS VILELA, 
Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 2ª Classe, Padrão I, 
Nível TA-2, Matrícula nº 193.377-9 A, do Quadro de Pessoal desta 
Secretaria:
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA/ÓRGÃO
PERÍODO
TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO
Prefeitura de Manaus - 
Secretaria Municipal de Saúde
15.05.1992 a 
22.08.2006
14 anos, 03 meses e 03 dias
Total Contado
5203 dias, ou seja, 14 anos, 
03 meses e 03 dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, de dezembro 20 de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#161867#1#165181/>
Protocolo 161867
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#161837#1#165150>
RESOLUÇÃO CIB Nº 416/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de 
reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195427 para o Município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048201/2023-00 (SIGED) 
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de 
reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195427 para o Município de Tefé/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195427 para o 
Município de Tefé/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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