DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
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O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 416/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#161837#2#165150/>
Protocolo 161837
<#E.G.B#161838#2#165151>
RESOLUÇÃO CIB Nº 418/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de 
reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048203/2023-07 (SIGED) 
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de 
reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 
(hum milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o 
Município de Tefé/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 418/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#161838#2#165151/>
Protocolo 161838
<#E.G.B#162086#2#165401>
RESOLUÇÃO CIB Nº 421/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), 
referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048233/2023-05 (SIGED) 
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), 
referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº Nº 364 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 
(seis milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o 
Município de Nhamundá/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 421/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162086#2#165401/>
Protocolo 162086
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#161680#2#164993>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1.778 de 08.01.1987, a 
servidora ENY GLEYCE AIRES DA SILVA DOS SANTOS, Professor PF40.
LPL-IV, Matrícula n.º 233.319-8A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez 
que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, 
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, 
nº 250, Japiim II, no CEPAN- bloco H, para tomar ciência do Processo 
Administrativo Disciplinar - PAD nº 089/2023/CRDM/SEDUC, quando 
poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, 
enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, 
a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 19 de dezembro de 2023.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
<#E.G.B#161680#2#164993/>
Protocolo 161680
<#E.G.B#161844#2#165158>
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 73/2021
DATA DA ASSINATURA: 20.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA, através 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta 
e cinco (365) dias, contados de 20.12.2023 até 19.12.2024, para dar 
continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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