DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
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O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 416/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#161837#2#165150/>
Protocolo 161837
<#E.G.B#161838#2#165151>
RESOLUÇÃO CIB Nº 418/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base
no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048203/2023-07 (SIGED)
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o
Município de Tefé/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 418/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#161838#2#165151/>
Protocolo 161838
<#E.G.B#162086#2#165401>
RESOLUÇÃO CIB Nº 421/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais),
referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048233/2023-05 (SIGED)
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais),
referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº Nº 364 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o
Município de Nhamundá/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 421/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162086#2#165401/>
Protocolo 162086
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#161680#2#164993>
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1.778 de 08.01.1987, a
servidora ENY GLEYCE AIRES DA SILVA DOS SANTOS, Professor PF40.
LPL-IV, Matrícula n.º 233.319-8A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez
que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo,
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza,
nº 250, Japiim II, no CEPAN- bloco H, para tomar ciência do Processo
Administrativo Disciplinar - PAD nº 089/2023/CRDM/SEDUC, quando
poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas,
enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias,
a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 19 de dezembro de 2023.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
<#E.G.B#161680#2#164993/>
Protocolo 161680
<#E.G.B#161844#2#165158>
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 73/2021
DATA DA ASSINATURA: 20.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA, através
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta
e cinco (365) dias, contados de 20.12.2023 até 19.12.2024, para dar
continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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