PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 2 O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 416/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#161837#2#165150/> Protocolo 161837 <#E.G.B#161838#2#165151> RESOLUÇÃO CIB Nº 418/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048203/2023-07 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195444 para o Município de Tefé/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 418/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#161838#2#165151/> Protocolo 161838 <#E.G.B#162086#2#165401> RESOLUÇÃO CIB Nº 421/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048233/2023-05 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº Nº 364 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 195090 para o Município de Nhamundá/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 421/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162086#2#165401/> Protocolo 162086 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#161680#2#164993> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1.778 de 08.01.1987, a servidora ENY GLEYCE AIRES DA SILVA DOS SANTOS, Professor PF40. LPL-IV, Matrícula n.º 233.319-8A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN- bloco H, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 089/2023/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 19 de dezembro de 2023. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício <#E.G.B#161680#2#164993/> Protocolo 161680 <#E.G.B#161844#2#165158> 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 73/2021 DATA DA ASSINATURA: 20.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 20.12.2023 até 19.12.2024, para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar