PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 4 PORTARIA GSE Nº 1090, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.040949/2023-80-SEDUC/SIGED CELESTINO DE SOUZA QUEIROZ, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 000.521-5A, referente aos períodos de 01/01/1996 a 31/12/1996 e de 01/12/1997 a 28/02/1999. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de dezembro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#161933#4#165247/> Protocolo 161933 <#E.G.B#161939#4#165253> 2°TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 77/2021 DATA DA ASSINATURA: 21.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 21.12.2023 até 21.12.2024 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Itapiranga através do Ofício nº 115/2023, conforme PT nº 001693-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 10/2023 emitido pela GSEAI, e Parecer n°. 4639/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01. 028101.041493/2023-76. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#161939#4#165253/> Protocolo 161939 <#E.G.B#161956#4#165270> 2°TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 75/2021 DATA DA ASSINATURA: 20.12.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PAUINI, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 20.12.2023 até 19.12.2024 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Pauini através do Ofício nº 0100/2023, conforme PT nº 001776-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 001/2023 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer n°. 4.580/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01. 028101.040269/2023-67. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#161956#4#165270/> Protocolo 161956 <#E.G.B#162012#4#165327> PORTARIA GS Nº 1391, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº01.01.028101. 040956/2023-82- SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e do art. 163 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, para a contratação por dispensa de licitação de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, especializada na prestação de serviços educacionais para atender alunos do Ensino Médio, com oferta de Curso de Idiomas-Inglês, beneficiando 1.000 (mil) alunos da rede pública estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, na capital, pela empresa INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ESTADOS UNIDOS - ICBEU, CNPJ Nº 04.394.169/0001-24; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de dezembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#162012#4#165327/> Protocolo 162012 <#E.G.B#162032#4#165347> EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Constituição Federal/1988, art. 37, XVI, XVII e § 10, e Art. 7 da Lei de n° 8.027, de 12/04/1990; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Estado do Amazonas no Art. 144 da Lei n° 1.762, de 14/11/1986, e Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas Art. 145 da Lei de n° 1.778, de 09/01/1987; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e do Estado do Amazonas Art. 147 da Lei de n° 1.762, de 14/11/1986, e Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas Art. 148 da Lei de n° 1.778, de 09/01/1987; CONSIDERANDO o recebimento de notificação individualizada de indícios dos servidores descritos abaixo através do sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE/AM; CONSIDERANDO o vínculo empregatício com esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o teor MEMO Nº 178/2023-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, a fim de comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente ato, perante a Coordenadoria Regional ou Distrital de Educação do Município onde se encontra Lotado, para tratar de assuntos relacionados à sua situação funcional. Nº Nome Matrícula Lotação/ Município 01 Alex Herculano de Araújo 189.785-3B Manaus 02 Abrahim Goncalves da Costa 110.083-1B Coari 03 Adaide Monteiro Ferreira 150.219-0B Beruri 04 Adrielma Lofiego Cacau 254.069-0A Santo Antônio do Içá 05 Afonso Coelho Pereira 103.725-0 B/D Coari 06 Alciene de Souza Alencar 261.080-9A Japurá 07 Alexandre da Costa Nonato 234.786-5A Manaus 08 Ana Marcilene Ribeiro dos Santos 150.907-1C Manaus 09 Antonio Ricardo Peixoto Lima 014.179-8D Manaus 10 Benedito Martins Pinheiro 172.153-4B Itamarati 11 Clene Lopes Ramos 114.960-1B Manacapuru 12 Daniel Feitosa Gomes 236.224-4B Manaus 13 Danilo de Oliveira Rolim 191.999-7A Itacoatiara 14 Dionelia Barros Mocambite 234.985-0A Atalaia do Norte 15 Dormando Duarte de Vasconcelos 198.412-8F Tefé 16 Edigleisson Lima Ribeiro 236.608-8B Guajará 17 Efrem Pinto de Sa 184.925-5A Borba 18 Elisangela Ferreira Nogueira 232.719-8A Japurá 19 Emerson Amazonas Pimentel Martins 102.119-2A Manaus 20 Enilzabeth Bezerra Silva e Silva 119.243-4D Manacapuru VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar