PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 10 PORTARIA Nº 079/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 16Nov2023. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 021/2023/DPA-5/ JD, de 27Abr2023, publicada no DOE nº 34.976, de 03Maio2023, Poder Executivo - Seção II, p.p 24 e 25, que reintegra o SD QPPM ROSIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA (CI/PMAM-9276), conforme o Oficio nº 01171/2023-SAJ/ PMM - Procuradoria Pessoal Militar, referente a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 0603217-45.2022.8.04.6500, de ordem da Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, Dra. Debora Bandeira Dias Koenow, no qual recomendou que se proceda à anulação do ato de exclusão do requerente, determinando que proceda imediatamente a suas reincorporações no quadro ativo da PMAM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício nº 04284/2023-SAJ/PPM, que recomenda a revogação do ato de reintegração do SD QPPM ROSIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA (CI/PMAM-9276), conforme Agravo de Instrumento nº 4003588-56.2023.8.04.0000, que defere o pedido de efeito suspensivo para obstar a decisão do Juízo Singular, até o julgamento desse recurso, ou ulterior deliberação. RESOLVE: 1. REVOGAR a Portaria nº 021/2023/DPA-5/JD, de 27Abr2023, do SD QPPM ROSIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA (CI/PMAM-9276), matricula nº 115.297-A 1, retornando à situação de licenciado; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A DPA oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 4. O Comandante do CPM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual do SD QPPM ROSIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA (CI/PMAM-9276), CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 16Nov2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#161853#10#165167/> Protocolo 161853 <#E.G.B#161936#10#165250> PORTARIA Nº 147/2023/DPA-PAG, DE 20DEZ2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa na Ação Ordinária de Cobrança, processo nº 0520753 - 27.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Cleber Souza da Costa, Matrícula: 228.429-4 A, com efeitos financeiros a contar de 31 de dezembro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#161936#10#165250/> Protocolo 161936 <#E.G.B#161937#10#165251> PORTARIA Nº 148/2023/DPA-PAG, DE 20DEZ2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa na Ação Ordinária de Cobrança, processo nº0596369-08.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Joquebeide De Souza Binda, Matrícula: 166.422-0 B, com efeitos financeiros a contar de 19 setembro de 2023. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#161937#10#165251/> Protocolo 161937 <#E.G.B#161942#10#165256> O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n° 1.154, de 09DEZ1975; CONSIDERANDO a portaria n° 019/DPA-7, de 02 de fevereiro de 2022, contida no Boletim Geral n° 028, de 09FEV2022, transcrita do D.O.E. n° 34.678, de 04FEV2022, Poder Executivo - Seção II, p. 09, a qual concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 02FEV2022 a 1ºFEV2024 (02 anos), ao CABO QPPM EDSON SIQUEIRA DA FONSECA (19905 SI/PMAM); CONSIDERANDO o requerimento, de 04DEZ2023, no qual o referido Policial Militar solicita a interrupção da LTIP, por não ser mais do seu interesse; CONSIDERANDO que o militar foi submetido à Inspeção de Saúde pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde -JOIS/PMAM, em 07DEZ2023, na Sessão n° 091/2023, considerado “APTO”, fins interrupção de LTIP, conforme publicação no BG n° 224, de 12DEZ2023. RESOLVE: 1. INTERROMPER a LTIP, a contar de 12 de dezembro de 2023, do CABO QPPM EDSON SIQUEIRA DA FONSECA (19905 SI/PMAM), matrícula n° 205.059-5 A, nos termos do art. 67, da Lei n° 1.154, de 09DEZ1975; 2. REVERTER, nos termos do art. 78, da Lei n° 1.154, de 09DEZ1975 c/c art. 1°, do Decreto n° 33.992, de 19DEZ2013, o CABO QPPM EDSON SIQUEIRA DA FONSECA (19905 SI/PMAM), por interrupção de LTIP; 3. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 12 de dezembro de 2023; 4. CLASSIFICAR, nos termos do art. 5°, § 1°, letra “a”, item 1, do Decreto n° 4.541, de 07MAR1979, na CIA CG, o CABO QPPM EDSON SIQUEIRA DA FONSECA (19905 SI/PMAM), por interrupção de LTIP; Determinar à Diretoria de Pessoal da Ativa que tome todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com legislação vigente. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#161942#10#165256/> Protocolo 161942 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#161955#10#165269> RESENHA DA PORTARIA Nº 483/DRH/2023 (Publicado no BG nº 231 de 19/12/2023) O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. NOTIFICAR a candidata abaixo relacionada a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/AM, no dia 20 de dezembro de 2023, às 10h00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos do Processo n.º 0686939-74.2022.8.04.0001, que determinou a nomeação da candidata para o cargo de 3º SGT (Técnico de Enfermagem): NOME DA CANDIDATA CARGO CÁSSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA 3º SGT QCPBM (Técnico de Enfermagem) 2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenada por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino Superior para o cargo de Enfermeiro, declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. 3. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#161955#10#165269/> Protocolo 161955 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar