PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 14 datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#162070#14#165386/> Protocolo 162070 <#E.G.B#162082#14#165397> RESENHA DA PORTARIA Nº 925/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, MEDCTRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia MEDCTRAN - MEDICINA DO TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.935.544/0001-06, situada na Rua Planeta Terra, número 6, Conj. Morada do Sol, Bairro Aleixo, CEP:69.060-065, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.028882/2023-72, datado de 09/10 /2023 (SIGED) onde a empresa, MEDCTRAN DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#162082#14#165397/> Protocolo 162082 <#E.G.B#161855#14#165169> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA HUMAITÁ LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA HUMAITÁ OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 18.250,00 (dezoito mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor global estimado de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), com vigência a contar de 10/11/2023 até 06/07/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026555/2023-86 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#161855#14#165169/> Protocolo 161855 <#E.G.B#161858#14#165172> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA MAUÉS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA MAUÉS. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o novo valor mensal estimado do contrato é de R$ 26.150,00 (vinte e seis mil, cento e cinquenta reais), sendo o valor global estimado de R$ 235.350,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), com vigência a contar de 10/11/2023 até 09/08/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026370/2023-71 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#161858#14#165172/> Protocolo 161858 <#E.G.B#161877#14#165191> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI ME. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar