PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 18 repactuação dos valores das tarifas referentes aos serviços de formação e qualificação de condutores para atender ao Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social, conforme acordado entre os contratantes, a contar de 10/11/2023, com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e na Portaria Normativa nº. 005/2023 - DP/DETRAN/AM, que passarão a vigorar da seguinte forma: a) Para o curso teórico-técnico de legislação - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Formação e adição da categoria A - R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para curso prático de direção veicular; c) Formação e mudança de categorias B, C, D e E - R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por aluno, considerando-se R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para formação teórica e R$ 1.200,00 (uns mil e duzentos reais) para formação prática. VALOR: Após o devido reajuste, o novo valor global estimado do contrato é de R$ 287.650,00 (duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 26.150,00 (vinte e seis mil e cento e cinquenta reais), com vigência a contar de 10/11/2023 até 21/09/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026376/2023-49 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#161935#18#165249/> Protocolo 161935 <#E.G.B#161927#18#165241> TERMO DE CONTRATO Nº 024/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING PONTA NEGRA. OBJETO: Este contrato tem por objeto a locação de um espaço comercial, localizado no Shopping Ponta Negra, sito a Avenida Coronel Teixeira, nº 5705, bairro Ponta Negra, para comportar o Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/ AM, com fito de atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, de acordo com as Normas Gerais e Regimento interno do Shopping Ponta Negra, o Termo de Referência e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 31/08/2023 até 31/08/2024, podendo ser prorrogado, sucessivamente, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.VALOR: Pela locação, o LOCADOR receberá o valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que perfaz valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) pela locação dos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0001, Natureza da Despesa: 33903910, Fonte: 1.501, Nota de Empenho n.º 2023NE0001717, datada de 31/08/2023, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.004107/2023-21 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#161927#18#165241/> Protocolo 161927 <#E.G.B#161928#18#165242> TERMO DE CONTRATO Nº 027/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa A. T. CORREA - ME. OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de atividades teatrais utilizadas como ferramenta para promoção de ações educativas de trânsito nas escolas da capital e interior, de acordo com o edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2023 até 02/10/2024, podendo ser prorrogado, sucessivamente, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal estimado de R$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais), sendo o valor global estimado de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.131.3264.2092.0001, Natureza da Despesa: 33903923, Fonte: 1.752.2030.0000.0000, Nota de Empenho nº 2023NE0001875, datada de 29/09/2023, no valor de R$ 11.325,00 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015508/2023-07 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#161928#18#165242/> Protocolo 161928 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#161943#18#165257> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1172/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.005087/2023-63- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO INTERESSADO: DAIANE COZZER FERRASSO 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 666/2023, lavra da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 3. OFICIO ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, enviando cópia integral do processo, para ciência e manifestação do órgão fundiário. 4. RESSALTO que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos. 5. ENVIO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência de Controle Agropecuário - GCAP, para conclusão do CAR, após seja encaminhado para Gerência competente para análise e manifestação com vistas ao licenciamento ambiental. Observação: “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel” PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 19 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#161943#18#165257/> Protocolo 161943 <#E.G.B#161944#18#165258> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.805/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.016452/2023-65 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 282/2023-GEFA INTERESSADO: J L LEMOS PEREIRA- EPP 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 830/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar