PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 26 FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ RATIFICO, , a decisão supra nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 19 de dezembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#161991#26#165305/> Protocolo 161991 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#161898#26#165212> PORTARIA N° 081/2023-GAB/FAPEAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#161898#26#165212/> Protocolo 161898 ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 19.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3191 0001 4.000,00 3190 0001 4.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 4.000,00 4.000,00 TOTAL (R$) <#E.G.B#161898#26#165212> <#E.G.B#161898#26#165212/> Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#161864#26#165178> PORTARIA Nº. 2810/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04846EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VALDIZAR PEREIRA BATISTA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘D’’, Matrícula nº. 025.994-2F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.048,14 (três mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,14 (três mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos) mensais. Manaus, 30 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161864#26#165178/> Protocolo 161864 <#E.G.B#161865#26#165179> PORTARIA Nº. 2851/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09165EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA IVANILDA COSTA CARVALHO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 001.524-5C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por tempo de serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) mensais. Manaus, 5 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161865#26#165179/> Protocolo 161865 <#E.G.B#161868#26#165182> PORTARIA Nº. 2825/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07979EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA LETICIA PEREIRA DIAS, no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar