PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 30 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.985,45 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161897#30#165211/> Protocolo 161897 <#E.G.B#161900#30#165214> PORTARIA Nº. 2802/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00353EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOEL WILSON SOLDERA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1’’, Matrícula nº. 026.728-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.019,55 (três mil, dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.094,87 (três mil, noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) mensais. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161900#30#165214/> Protocolo 161900 <#E.G.B#161901#30#165215> PORTARIA Nº. 2774/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09849EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, CYNTHIA TEREZA RIBEIRO DA COSTA, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe A, Referência “3”, Matrícula nº. 189.731-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 8.061,25 (oito mil, sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) mensais. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161901#30#165215/> Protocolo 161901 <#E.G.B#161902#30#165216> PORTARIA Nº. 2839/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21717EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JULIO CESAR DA ENCARNACAO MATOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 2, Matrícula nº. 003.985-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.234,67 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelos artigos 1º e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 123,47 (cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.113,51 (mil, cento e treze reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelos artigos 1º e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.559,48 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais. Manaus, 4 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161902#30#165216/> Protocolo 161902 <#E.G.B#161903#30#165217> PORTARIA Nº. 2836/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05135EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LOURIVAL DE SOUZA BENTES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 001.198-3F, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos) mensais. Manaus, 4 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#161903#30#165217/> Protocolo 161903 <#E.G.B#161905#30#165219> PORTARIA Nº. 2854/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00193EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LOURIVAL DA SILVA SOUZA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 010.829-4G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar