DOEAM 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 31
Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e 
noventa e sete centavos) mensais. 
Manaus, 5 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161905#31#165219/>
Protocolo 161905
<#E.G.B#161906#31#165220>
PORTARIA Nº. 2762/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2020.4.09698EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47/05, SHIRLENE SIMAO MARTINS, no cargo 
de Médico II (Especialista), Nível 1, Referência A, Matrícula n° 124.087-0F, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.706,57 (dois mil, setecentos e seis reais e cinquenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada 
nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 6.452,47 (seis 
mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei 
promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 
541,31 (quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) de Risco 
de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 9.700,35 (nove mil, setecentos 
reais e trinta e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 24 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161906#31#165220/>
Protocolo 161906
<#E.G.B#161908#31#165222>
PORTARIA Nº. 2914/2023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.21534EXER4- 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da PM/AM, ROSENALDO PAZ DA SILVA, falecido em 25/04/2021, na 
graduação de CABO, matrícula nº. 228726-9-A, cuja remuneração totalizava 
o valor de R$ 6.234,06 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis 
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.134,68 (Sete mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), 
aplicado os reajustes do índice de RGPS dos anos de 2022 e 2023, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
sejam pagos a REBECA SOUZA PAZ, filha inválida, benefício de pensão 
por morte, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, vitalícia, no valor 
de R$ 3.567,34 (três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas 
alterações, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. ROSENALDO DE SOUZA 
PAZ JUNIOR, filho menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no 
percentual de 50%, a partir da data do requerimento até 17/12/2042, data 
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor de R$ 3.567,34 
(três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), 
tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “b” e o art. 33, Inciso II, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. 
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161908#31#165222/>
Protocolo 161908
<#E.G.B#161912#31#165226>
PORTARIA Nº. 2826/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2019.4.06943EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, JOSEFA BENJAMIM DA SILVA, no 
cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 
030.077-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e 
oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 
(vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e 
treze reais e vinte e dois centavos) mensais.
 Manaus, 4 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161912#31#165226/>
Protocolo 161912
<#E.G.B#161915#31#165230>
PORTARIA Nº. 2847/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.08335EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MIRTES VIRIATO DA COSTA, 
no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘G’’, Matrícula 
nº. 017.093-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e 
quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de 
R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 
da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.284,91 (três 
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais. 
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#161915#31#165230/>
Protocolo 161915
<#E.G.B#161918#31#165232>
PORTARIA Nº. 2843/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.05717EXE, resolve APOSENTAR por tempo 
de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, TEREZINHA DE JESUS ARAUJO 
VAZ, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 
020.419-6D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 
1° da Lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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