DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de dezembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.797, de 22 de dezembro de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº29.687, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 29.687, de 18 de março de 2009, que aprovou o regulamento dos Serviços de 
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas a fim de, resguardando 
sempre a segurança do serviço, garantir a sustentabilidade e a operação do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do 
Ceará, levando em conta vista os impactos econômicos gerados ao setor por fatores externos, exemplo do que se teve com a pandemia da Covid-19; CONSI-
DERANDO a necessidade de afastar a solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte estadual de passageiros, que poderia advir da 
redução drástica da frota operacional do sistema, DECRETA:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 77-A do Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 77-A. A idade máxima permitida para veículos de todas as espécies de serviços regulares é de 15 (quinze) anos, mediante as seguintes disposições:
...
Parágrafo único. Para os veículos com idade maior ou igual a 05(cinco) anos, os registros e suas renovações e a vistoria para verificação do atendi-
mento às condições de conforto e segurança, estabelecidos nos arts. 75 e 110 do Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009, terão validade de 180 
(cento e oitenta) dias, visando à manutenção da operação em condições de segurança, conforto e higiene, bem como a obediência às especificações, 
normas e padrões técnicos estabelecidos pelas normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes.” 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.798, de 22 de dezembro de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA 
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: 
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR
1
ADRIANA FONTELES SILVA
300025-6-3
ASSESSOR ESPECIAL
DNS-1
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
2
DANILO ROOSEVELT PERDIGAO COIMBRA
300027-2-5
ASSESSOR ESPECIAL
DNS-1
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
3
RODOLFO MARQUES PAIVA
300026-9-5
ASSESSOR ESPECIAL
DNS-1
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
4
RAVENA MOURA ANDRADE
300025-8-X
ASSESSOR TÉCNICO I
DNS-2
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
5
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE MELO
300026-6-0
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
6
CARLA YANE SILVA DA CRUZ
300026-0-1
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
7
KAROLINE BARROSO BATISTA
300026-2-8
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
8
KAUÊ FURTADO DE ABREU
300027-0-9
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
9
LUCIANA MENDES DO LAGO MAIA
300026-3-6
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
10
PAULA SALDANHA BEZERRA FREIRE
300026-8-7
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
11
ROMULO MAGALHAES RAMALHO
300026-4-4
ARTICULADOR
DNS-3
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, FABRIZIO 
GOMES SANTOS, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 3ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Participação e Gestão de 
Ativos do Ceará – CearaPar, a ser realizada em 28 de dezembro de 2023, às 14h, em Fortaleza/CE, na Secretaria da Fazenda, localizada na Avenida Alberto 
Nepomuceno, 02 – Centro, CEP: 60.055-000, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação, assim como os demais temas constantes 
na ordem do dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 21 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais legais, com fundamento no art. 131 da Constituição do Estado 
do Ceará, combinado com a Lei Complementar n° 72, de 12 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2008, 
RESOLVE NOMEAR HALEY DE CARVALHO FILHO, para o cargo de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, integrante da estrutura organizacional 
do Ministério Público do Estado do Ceará, para mandato de 02 (dois) anos, a partir de 5 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÁO, DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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