DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2023
PROCESSO Nº: 18001.020791 / 2023-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DADOS À INTERNET POR MEIO DO CINTURÃO DIGITAL E SERVIÇO DE CFTV JUSTIFICATIVA: 
Para que seja possível a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a 
utilização de pontos de acesso à internet ágil seguro e de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana 
e interior do estado com a mesma qualidade, para que também esta SAP possa utilizar o serviço de videomonitoramento que serão instalados nas Unidades 
Prisionais do Estado, faz-se necessário o serviço pra trânsito de dados de imagem das câmeras de videomonitoramento por meio exclusivo do Cinturão 
Digital. VALOR GLOBAL: 3.330.547,44 ( três milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: (2023)-18100012.06.126.514.20294.02.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.03.339140.1.5009100000.0;(2023)-
18100012.06.126.514.20294.10.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.01.339140.1.5009100000.0;(2023)-
18100012.06.126.514.20294.04.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.12.339140.1.5009100000.0;(2023)-
18100012.06.126.514.20294.09.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.11.339140.1.5009100000.0;(2023)-
18100012.06.126.514.20294.08.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.05.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100004.06.122.514.2039
5.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE - CNPJ Nº03.773.788/0001-67 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ÁLVARO CARDOSO MACIEL-Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: LUÍS MAURO ALBU-
QUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo aderido ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 14.620, 
de 13/07/2023, CONVIDA as EMPRESAS ligadas ao ramo da construção civil, interessadas na produção de habitação de interesse social, nos termos 
da Portaria MCID Nº 724, de 15/06/2023, da Portaria MCID Nº 725, de 15/06/2023 e da Portaria MCID Nº 727, de 15/06/2023, a apresentarem proposta 
para a produção de empreendimento residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, destinado a famílias com renda familiar mensal 
bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em terrenos adquiridos pelo Estado do Ceará e que serão doados ao Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR), em observância a legislação e aos atos normativos vigentes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento tem por objeto a seleção de empresas ligadas ao ramo da construção civil, interessadas na produção de habitação de interesse 
social, a apresentarem proposta para a produção de empreendimento residencial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, destinado a 
famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em terrenos adquiridos pelo Estado do Ceará e que serão 
doados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
2. DAS CONSIDERAÇÕES
2.1. O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Lei Federal nº 14.620, de 13/07/2023, tem por finalidade a produção e aquisição ou requalificação de 
empreendimentos habitacionais com recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação 
Urbana (PNHU), possibilitando a disponibilidade de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos 
e quarenta reais).
2.2. A Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023/DOU, publicada em 16/06/2023 (edição 113-A, Seção 1 – Extra A, pág. 1) do Ministério das Cidades estabelece 
condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do 
Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
2.3. Os empreendimentos habitacionais, previstos neste CHAMAMENTO PÚBLICO, serão construídos em terrenos a serem doados ao FAR e serão contratados 
após análise e aprovação de um agente financeiro oficial federal, com a empresa de construção civil, respeitando a ordem classificatória deste Chamamento, 
as normas do PMCMV e o enquadramento do empreendimento como de interesse social.
2.4. Os empreendimentos devem aderir estritamente aos padrões estabelecidos de acessibilidade, garantindo a inclusão e acomodação das pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, com base na legislação do Programa, especificadamente a Portaria nº MCID Nº 725, de 15 de junho de 2023.
3. DOS RECURSOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
3.1. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 216 (duzentos e dezesseis) unidades habitacionais no 
terreno descrito no Anexo II estão limitados a R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 33.264.000,00 
(trinta e três milhões duzentos e sessenta e quatro mil reais), referentes ao projeto do Residencial Campo dos Cariocas I.
3.2. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades habitacionais 
no terreno descrito no Anexo III estão limitados a R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 22.176.000,00 
(vinte e dois milhões cento e setenta e seis mil reais), referentes ao projeto do Residencial Campo dos Cariocas II.
3.3. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 248 (duzentos e quarenta e oito) unidades habitacionais 
no terreno descrito no Anexo IV estão limitados a R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 37.944.000,00 
(trinta e sete milhões novecentos e quarenta e quatro mil reais), referentes ao projeto do Residencial Pajuçara I.
3.4. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 248 (duzentos e quarenta e oito) unidades habitacionais 
no terreno descrito no Anexo IV estão limitados a R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 37.944.000,00 
(trinta e sete milhões novecentos e quarenta e quatro mil reais), referentes ao projeto do Residencial Pajuçara II.
3.5. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
para produção de 54 (cinquenta e quatro) unidades habitacionais no terreno descrito no Anexo V estão limitados a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) 
por unidade, totalizando o valor de R$ 7.020.000,00 (sete milhões e vinte mil reais), referentes ao projeto do Residencial Gustavo Barroso.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Poderão habilitar-se todas as empresas ligadas ao ramo da construção civil que atendam as seguintes condições:
4.1.1. Estar regularmente constituída nos termos da legislação vigente;
4.1.2. Ter Certificado “A” de qualificação no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat/PBQP-H;
4.1.3. Ter análise de risco de crédito válida junto a um dos agentes financeiros operadores do PMCMV;
4.1.4. Apresentar comprovante de regularidade fiscal e trabalhista;
4.1.5. Emitir declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. As empresas ligadas ao ramo da construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.2 e 5.3 deste 
chamamento.
5.2 Do Aumento da Área Útil da Unidade
5.2.1 Para avaliação do critério “Aumento da Área Útil da Unidade” será considerado o projeto que apresentar aumento da área útil da unidade habitacional 
em relação ao mínimo estabelecido nas especificações mínimas do PMCMV, respeitado o cumprimento das legislações urbanística e ambiental vigentes, 
bem como as regras do PMCMV;
5.2.2 A verificação do critério estabelecido no item 5.2.1 será obtido pela constatação no anteprojeto de implantação dos empreendimentos e declaração de 
atendimento às legislações urbanística e ambiental vigentes, assim como às normas do PMCMV.
5.3 Do Acervo Técnico
5.3.1 Para avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas construídas pela empresa proponente;
5.3.2 A apuração do somatório de áreas construídas será obtida através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos 
responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, 
contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento.
5.4 Do Valor
5.4.1 Para avaliação deste critério serão verificadas as propostas com redução de valor em relação ao limite a ser aportado pelo FAR, por unidade habitacional, 
em conformidade com a alínea c do inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023.
6. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A pontuação para o critério “Aumento da área útil da unidade” será obtida comparando os anteprojetos de implantação apresentados pelas empresas 
habilitadas conforme o quadro abaixo:

                            

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