12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2023 PROCESSO Nº: 18001.020791 / 2023-44 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DADOS À INTERNET POR MEIO DO CINTURÃO DIGITAL E SERVIÇO DE CFTV JUSTIFICATIVA: Para que seja possível a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização de pontos de acesso à internet ágil seguro e de alto desempenho que possibilitem o acesso a todos os sistemas em toda capital, região metropolitana e interior do estado com a mesma qualidade, para que também esta SAP possa utilizar o serviço de videomonitoramento que serão instalados nas Unidades Prisionais do Estado, faz-se necessário o serviço pra trânsito de dados de imagem das câmeras de videomonitoramento por meio exclusivo do Cinturão Digital. VALOR GLOBAL: 3.330.547,44 ( três milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2023)-18100012.06.126.514.20294.02.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.03.339140.1.5009100000.0;(2023)- 18100012.06.126.514.20294.10.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.01.339140.1.5009100000.0;(2023)- 18100012.06.126.514.20294.04.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.12.339140.1.5009100000.0;(2023)- 18100012.06.126.514.20294.09.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.11.339140.1.5009100000.0;(2023)- 18100012.06.126.514.20294.08.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100012.06.126.514.20294.05.339140.1.5009100000.0;(2023)-18100004.06.122.514.2039 5.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE - CNPJ Nº03.773.788/0001-67 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ÁLVARO CARDOSO MACIEL-Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: LUÍS MAURO ALBU- QUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DAS CIDADES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo aderido ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13/07/2023, CONVIDA as EMPRESAS ligadas ao ramo da construção civil, interessadas na produção de habitação de interesse social, nos termos da Portaria MCID Nº 724, de 15/06/2023, da Portaria MCID Nº 725, de 15/06/2023 e da Portaria MCID Nº 727, de 15/06/2023, a apresentarem proposta para a produção de empreendimento residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, destinado a famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em terrenos adquiridos pelo Estado do Ceará e que serão doados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em observância a legislação e aos atos normativos vigentes. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento tem por objeto a seleção de empresas ligadas ao ramo da construção civil, interessadas na produção de habitação de interesse social, a apresentarem proposta para a produção de empreendimento residencial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, destinado a famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em terrenos adquiridos pelo Estado do Ceará e que serão doados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 2. DAS CONSIDERAÇÕES 2.1. O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Lei Federal nº 14.620, de 13/07/2023, tem por finalidade a produção e aquisição ou requalificação de empreendimentos habitacionais com recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), possibilitando a disponibilidade de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). 2.2. A Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023/DOU, publicada em 16/06/2023 (edição 113-A, Seção 1 – Extra A, pág. 1) do Ministério das Cidades estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). 2.3. Os empreendimentos habitacionais, previstos neste CHAMAMENTO PÚBLICO, serão construídos em terrenos a serem doados ao FAR e serão contratados após análise e aprovação de um agente financeiro oficial federal, com a empresa de construção civil, respeitando a ordem classificatória deste Chamamento, as normas do PMCMV e o enquadramento do empreendimento como de interesse social. 2.4. Os empreendimentos devem aderir estritamente aos padrões estabelecidos de acessibilidade, garantindo a inclusão e acomodação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, com base na legislação do Programa, especificadamente a Portaria nº MCID Nº 725, de 15 de junho de 2023. 3. DOS RECURSOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL 3.1. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 216 (duzentos e dezesseis) unidades habitacionais no terreno descrito no Anexo II estão limitados a R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 33.264.000,00 (trinta e três milhões duzentos e sessenta e quatro mil reais), referentes ao projeto do Residencial Campo dos Cariocas I. 3.2. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades habitacionais no terreno descrito no Anexo III estão limitados a R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 22.176.000,00 (vinte e dois milhões cento e setenta e seis mil reais), referentes ao projeto do Residencial Campo dos Cariocas II. 3.3. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 248 (duzentos e quarenta e oito) unidades habitacionais no terreno descrito no Anexo IV estão limitados a R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 37.944.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e quarenta e quatro mil reais), referentes ao projeto do Residencial Pajuçara I. 3.4. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 248 (duzentos e quarenta e oito) unidades habitacionais no terreno descrito no Anexo IV estão limitados a R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 37.944.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e quarenta e quatro mil reais), referentes ao projeto do Residencial Pajuçara II. 3.5. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para produção de 54 (cinquenta e quatro) unidades habitacionais no terreno descrito no Anexo V estão limitados a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por unidade, totalizando o valor de R$ 7.020.000,00 (sete milhões e vinte mil reais), referentes ao projeto do Residencial Gustavo Barroso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Poderão habilitar-se todas as empresas ligadas ao ramo da construção civil que atendam as seguintes condições: 4.1.1. Estar regularmente constituída nos termos da legislação vigente; 4.1.2. Ter Certificado “A” de qualificação no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat/PBQP-H; 4.1.3. Ter análise de risco de crédito válida junto a um dos agentes financeiros operadores do PMCMV; 4.1.4. Apresentar comprovante de regularidade fiscal e trabalhista; 4.1.5. Emitir declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. As empresas ligadas ao ramo da construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.2 e 5.3 deste chamamento. 5.2 Do Aumento da Área Útil da Unidade 5.2.1 Para avaliação do critério “Aumento da Área Útil da Unidade” será considerado o projeto que apresentar aumento da área útil da unidade habitacional em relação ao mínimo estabelecido nas especificações mínimas do PMCMV, respeitado o cumprimento das legislações urbanística e ambiental vigentes, bem como as regras do PMCMV; 5.2.2 A verificação do critério estabelecido no item 5.2.1 será obtido pela constatação no anteprojeto de implantação dos empreendimentos e declaração de atendimento às legislações urbanística e ambiental vigentes, assim como às normas do PMCMV. 5.3 Do Acervo Técnico 5.3.1 Para avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas construídas pela empresa proponente; 5.3.2 A apuração do somatório de áreas construídas será obtida através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento. 5.4 Do Valor 5.4.1 Para avaliação deste critério serão verificadas as propostas com redução de valor em relação ao limite a ser aportado pelo FAR, por unidade habitacional, em conformidade com a alínea c do inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023. 6. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A pontuação para o critério “Aumento da área útil da unidade” será obtida comparando os anteprojetos de implantação apresentados pelas empresas habilitadas conforme o quadro abaixo:Fechar